
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a prefeitura de Itajaí não homologue, por enquanto, uma licitação estimada em R$ 12,2 milhões para a construção de uma estrutura modular destinada ao embarque e desembarque de passageiros durante a temporada internacional de cruzeiros.
A decisão é do conselheiro Luiz Eduardo Cherem e foi publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial do TCE/SC. A medida cautelar foi tomada após uma representação apresentada por entidades ligadas às atividades portuárias de Itajaí e Navegantes.
Segundo a análise técnica do Tribunal, há indícios de problemas na preparação da licitação, principalmente na documentação usada para definir a obra e calcular seu custo.
Um dos principais questionamentos envolve o projeto básico. De acordo com a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), os documentos apresentados pela prefeitura seriam insuficientes para detalhar adequadamente a estrutura que será construída. A análise cita, entre outros pontos, falta de informações sobre fundações, estrutura, instalações hidráulicas, climatização, sistema contra incêndio, cobertura, pisos, acessibilidade e outros componentes da obra.
O Tribunal também questionou a forma como o preço da contratação foi estimado. Cinco propostas usadas como referência apresentaram valores bastante diferentes, entre aproximadamente R$ 9,9 milhões e R$ 22,5 milhões. Para a área técnica, a falta de quantitativos detalhados pode dificultar a comparação dos preços e a definição de um orçamento confiável.
Na avaliação preliminar do relator, os problemas apontados podem aumentar o risco de alterações no contrato, aumento de custos, atrasos e dificuldades na execução da obra.
A licitação teve sessão pública realizada em 10 de setembro e estava próxima das etapas de adjudicação, homologação e contratação. Por isso, o relator considerou necessário impedir o avanço do processo até que os questionamentos sejam analisados.
A prefeitura poderá continuar com as etapas internas que possam ser revertidas, mas não poderá homologar o resultado nem assinar o contrato neste momento.
A secretária municipal de Turismo e Eventos de Itajaí, responsável pela assinatura do edital, terá 30 dias para apresentar explicações ao TCE/SC. O município também poderá corrigir os problemas apontados ou, se entender necessário, cancelar a licitação.
A cautelar é uma decisão preliminar e não representa, neste momento, uma conclusão definitiva sobre a existência de irregularidades no processo.
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