
A Justiça determinou a suspensão de parte das intervenções previstas no projeto de requalificação do Parque da Luz, em Florianópolis. A decisão liminar atende parcialmente a pedidos apresentados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil pública proposta pela 28ª Promotoria de Justiça da Capital.
A medida impede, até que sejam comprovadas as autorizações e aprovações administrativas necessárias, a execução de intervenções estruturais e urbanísticas previstas no projeto. Entre as atividades suspensas estão movimentação de solo, concretagem, pavimentação e instalação de arquibancadas, quiosques, mobiliário fixo, pista de pump track e outras estruturas permanentes.
A ação foi ajuizada após uma investigação do MPSC apontar possíveis irregularidades relacionadas aos procedimentos ambientais, urbanísticos e de proteção do patrimônio, além de questões envolvendo a participação da comunidade na gestão do parque.
O Parque da Luz é classificado como Área Verde de Lazer e está localizado no entorno da Ponte Hercílio Luz, patrimônio protegido pelas esferas municipal, estadual e federal. O espaço também possui um modelo de gestão compartilhada com participação comunitária.
Na decisão, a magistrada considerou que a realização das intervenções antes da conclusão dos procedimentos administrativos poderia provocar alterações de difícil reversão. O entendimento levou em conta as normas de proteção ambiental e cultural aplicáveis à área, além das regras de gestão compartilhada do parque.
A liminar também determina que não sejam realizadas intervenções em árvores, como supressão ou transplante, sem autorização específica dos órgãos competentes. As árvores que já estão marcadas no parque não poderão sofrer intervenções, exceto em situações de risco comprovadas por relatório técnico.
Documentos
Município de Florianópolis, Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) e a empresa responsável pelas obras terão 30 dias para apresentar documentos atualizados sobre a tramitação do projeto.
Entre as informações solicitadas estão os processos de análise da Floram, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), além dos procedimentos relacionados às instâncias de gestão compartilhada do parque. Também deverão ser esclarecidas a origem e a finalidade das marcações encontradas nas árvores.
A decisão não impede serviços de limpeza, segurança, conservação e manutenção do Parque da Luz. Também podem continuar os procedimentos administrativos necessários para a análise do projeto de requalificação.
A ação civil pública continua em tramitação na Justiça.
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