
A empresa JET Sharing (JETSHR LTDA), responsável pelo serviço de compartilhamento de patinetes elétricos em Balneário Camboriú, foi impedida de licitar e contratar com a administração pública municipal pelo prazo de dois anos. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
Segundo a decisão, a penalidade foi aplicada após a fiscalização da BC Trânsito identificar descumprimentos reiterados de obrigações previstas no termo de permissão de uso firmado com a autarquia.
Entre as irregularidades apontadas estão a instalação de pontos virtuais de patinetes no calçadão da Avenida Atlântica, em locais que não faziam parte do plano de implantação aprovado, e a concentração de equipamentos em passeios públicos sem redistribuição dentro do prazo previsto.
As ocorrências foram registradas em oito notificações administrativas emitidas durante o primeiro semestre de 2026. Segundo o processo, os registros foram baseados em fotografias, denúncias de moradores e fiscalizações realizadas pelos agentes de trânsito.
Em algumas situações, foram encontrados mais de 20 patinetes concentrados em um mesmo ponto. O termo de permissão considera excessivo o acúmulo de mais de dez equipamentos quando houver prejuízo à circulação de pedestres ou veículos. A BC Trânsito também recolheu patinetes em diferentes ocasiões, incluindo pontos das avenidas Atlântica e Alvin Bauer.
Em uma das fiscalizações citadas no processo, os agentes permaneceram no local por uma hora e meia e constataram que os equipamentos continuavam concentrados além do prazo estabelecido para a redistribuição.
A decisão afirma que as ocorrências provocaram obstrução de passeios e praças e prejudicaram a circulação de pedestres e veículos. O documento também considera que as operações de recolhimento dos equipamentos exigiram mobilização de servidores e recursos públicos.
O processo ainda registrou que a empresa operava com uma frota superior ao limite contratual de 500 patinetes. Como a JET Sharing já havia recebido uma advertência por esse motivo, a administração não aplicou uma nova penalidade pelo mesmo fato, mas considerou o registro como agravante na definição da sanção.
A apuração foi conduzida pela Comissão de Apuração de Responsabilidade com base em lei que estabelece normas para licitações e contratos administrativos. A comissão recomendou o impedimento por dois anos, medida considerada regular pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Compras e Convênios.
A empresa apresentou defesa durante o processo, contestou as acusações e alegou irregularidades no procedimento. De acordo com a decisão, os argumentos e as provas apresentadas não foram suficientes para afastar as constatações feitas pela fiscalização.
A sanção será registrada no cadastro de fornecedores do município e comunicada aos órgãos de controle. A empresa pode apresentar recurso em até 15 dias úteis após ser intimada. O recurso terá efeito suspensivo até a decisão final.
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