TCE/SC determina ajustes após identificar irregularidades na gestão de pessoal de Palhoça


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Redação Santa Catarina em Pauta

Auditoria apontou excesso de temporários, cargos comissionados e uso recorrente de horas extras / Foto: Magnific

Auditoria do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) identificou irregularidades relacionadas à gestão de pessoal da Prefeitura de Palhoça e determinou a adoção de medidas corretivas em prazos de 30 e 180 dias. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do TCE/SC, em processo sob relatoria da conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 15 de setembro de 2026. A fiscalização analisou atos praticados entre janeiro e dezembro de 2024.

Medidas para adequação do quadro funcional

Entre os pontos identificados estão o excesso de contratações temporárias para funções permanentes, o pagamento recorrente de horas extras, o número elevado de cargos comissionados, questões relacionadas ao pagamento de honorários sucumbenciais e pendências na estrutura da Ouvidoria municipal. A auditoria também apontou problemas na concessão de adicional de insalubridade. Em relação às contratações temporárias, foram identificadas 10 funções com presença expressiva desse tipo de vínculo, sendo quatro ocupadas exclusivamente por servidores temporários.

O Tribunal determinou que o município apresente um plano de ação para adequar gradualmente o quadro funcional, com cronogramas para convocação de candidatos aprovados em concursos e realização de novos certames. Também deverão ser adotadas medidas para restringir a realização de horas extras a situações de necessidade efetiva e regulamentar o banco de horas. A fiscalização reconheceu a prestação dos serviços e a existência de controle de frequência, mas considerou que a utilização habitual do serviço extraordinário descaracteriza seu caráter excepcional.

Na análise dos cargos comissionados, a equipe técnica constatou 478 postos preenchidos, dos quais 29 eram ocupados por servidores efetivos. O TCE/SC determinou a adequação dos quadros e a apresentação de organogramas que justifiquem a existência dos cargos, observando sua destinação às funções de direção, chefia e assessoramento. A auditoria também identificou o pagamento de valores a procuradores municipais inicialmente classificados como “ajuda de custo” e posteriormente como “jetom”, custeados com recursos de honorários sucumbenciais. O município deverá apresentar projeto de lei para regulamentar a distribuição dos honorários e extinguir o pagamento do jetom com recursos do fundo de honorários.

No caso do teto remuneratório, a auditoria identificou que dois médicos receberam, entre janeiro e outubro de 2024, valores que ultrapassaram em aproximadamente R$ 40,3 mil o limite constitucional. Após a apresentação de justificativas e documentos, a irregularidade foi afastada diante da adoção do abate-teto. O Tribunal recomendou, ainda assim, que a Prefeitura evite pagamentos acima do limite constitucional a profissionais da medicina, salvo nas situações excepcionais previstas.

A decisão também recomenda o aperfeiçoamento do planejamento de pessoal, especialmente na área da saúde, considerando projeções de afastamentos, aposentadorias e crescimento populacional para reduzir a dependência de contratações temporárias. O TCE/SC alertou o prefeito sobre a necessidade de cumprimento das determinações dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de aplicação das sanções previstas em lei.

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