
A ex-diretora do extinto Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (CASEP) de Caçador foi condenada a 17 anos, cinco meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes relacionados ao uso indevido de recursos públicos da unidade. Um administrador de estabelecimento comercial envolvido no esquema também foi condenado a sete anos e oito meses de reclusão e detenção. A ação penal foi apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e a decisão é passível de recurso.
Segundo a denúncia, as irregularidades ocorreram entre 2020 e 2022 e envolveram principalmente a aquisição de alimentos. A então diretora encaminhava ao estabelecimento uma relação de frutas, verduras e legumes destinados ao CASEP, mas também realizava compras particulares, incluindo carnes e bebidas alcoólicas. Os valores eram registrados em uma ficha identificada como “CASEP” e, posteriormente, o comerciante emitia notas fiscais com quantidades maiores ou produtos que não haviam sido entregues à unidade.
A investigação da Polícia Civil, por meio da Delegacia de Investigação Criminal (DIC) de Caçador, identificou documentos e registros que permitiram comparar as fichas de controle, as notas fiscais e os produtos efetivamente fornecidos. De acordo com o MPSC, o prejuízo aos cofres públicos ultrapassou R$ 180 mil. A apuração também apontou gastos do CASEP superiores aos registrados em outras unidades e identificou outros produtos adquiridos com recursos públicos e destinados a uso particular.
“Estamos falando de recursos públicos que deveriam ser destinados exclusivamente ao atendimento dos adolescentes e ao funcionamento do CASEP, mas que foram desviados para atender interesses particulares”, afirmou a promotora de Justiça Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes, responsável pela ação penal. Segundo ela, a atuação da Polícia Civil foi fundamental para esclarecer o funcionamento do esquema e reunir os elementos utilizados na denúncia.
A ex-diretora foi condenada pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e falsificação de documento público. Conforme a ação, ela também teria inserido informações falsas em documentos fiscais, falsificado a assinatura de uma integrante da equipe multidisciplinar em um ofício enviado à Vara da Família de Caçador e utilizado de forma particular um veículo alugado para atender às necessidades do CASEP, inclusive em deslocamentos pessoais fora do horário de trabalho e aos finais de semana. O administrador do estabelecimento comercial foi condenado por peculato, duplicata simulada e falsidade ideológica.
Além do esquema relacionado às compras de alimentos, a investigação apontou a emissão de uma nota fiscal falsa para viabilizar o pagamento de uma diária a um agente socioeducador que não teria realizado a refeição registrada no documento. Paralelamente à ação penal, tramita uma ação de improbidade administrativa na qual o MPSC pede, entre outras medidas, o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos. O CASEP de Caçador foi fechado em 2023.
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