Quatro réus são condenados por desvio de recursos em obra pública em Taió


Foto de Redação Santa Catarina em Pauta

Redação Santa Catarina em Pauta

Sentença estabelece R$ 1,4 milhão como valor mínimo para reparação dos danos ao Estado / Foto: Magnific

Quatro pessoas foram condenadas pela Justiça por desvio de recursos públicos relacionados à execução de uma obra de ampliação e reforma de uma escola estadual em Taió. Conforme a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça do município, foram registradas no sistema oficial medições de serviços que não haviam sido realizados, permitindo a liberação de pagamentos à empresa contratada. As penas estabelecidas variam de 4 anos e 4 meses a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

As irregularidades ocorreram entre dezembro de 2017 e outubro de 2018, em um contrato firmado entre a Secretaria de Estado da Educação, por meio da Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) de Taió, e a empresa responsável pela obra. Segundo o processo, 96,94% do valor contratado havia sido pago quando apenas 56,37% dos serviços estavam efetivamente executados. A diferença, de R$ 1.408.878,05, foi definida na sentença como valor mínimo para a reparação dos danos causados ao Estado.

Registros apontavam serviços que não haviam sido executados

De acordo com a ação, informações sobre medições incompatíveis com a execução física da obra foram inseridas no Sistema Integrado de Controle de Obras Públicas (SICOP). Relatórios de acompanhamento também apresentavam fotografias de outras unidades escolares, utilizadas para indicar um estágio de execução superior ao que havia sido constatado na obra de Taió.

O Ministério Público apontou que dois dos condenados estavam vinculados à ADR de Rio do Sul na época dos fatos. Um deles ocupava o cargo de gerente de Obras e Infraestrutura e era responsável pela fiscalização do contrato, enquanto o outro atuava como terceirizado. Os demais eram ligados à empresa contratada, sendo um responsável pela construtora e um engenheiro. Segundo a ação, os quatro participaram das condutas que resultaram na liberação de recursos por serviços não executados.

Penas incluem reclusão e perda de função pública

O ex-gerente de Obras e Infraestrutura foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 33 dias-multa. Os outros três réus receberam penas individuais de 4 anos e 4 meses de reclusão, também em regime fechado, e 22 dias-multa cada. A sentença ainda determinou a perda do cargo ou função pública ocupada pelo ex-gerente.

“Recursos destinados a obras públicas devem ser aplicados integralmente naquilo que foi contratado e beneficiar diretamente a população. A condenação reforça a importância da fiscalização e da responsabilização de quem utiliza suas funções ou atribuições para causar prejuízo ao patrimônio público”, afirmou o Promotor de Justiça Juliano Antonio Vieira. A decisão também determinou que os bens apreendidos sejam destinados ao ressarcimento do Estado, conforme os critérios estabelecidos na sentença.

Acesse o nosso Canal no WhatsApp!

Criamos um canal oficial no WhatsApp — e você já pode fazer parte!

Mais agilidade, mais bastidores, mais DENÚNCIAS direto no seu celular.

Sem grupos, sem conversas, só informação exclusiva, com a credibilidade do Santa Catarina em Pauta.

Acesse e siga agora:

https://whatsapp.com/channel/0029Vb6oYQTEgGfKVzALc53t

E NÃO ESQUEÇA DE ATIVAR O SININHO PARA RECEBER TUDO EM TEMPO REAL!