
A propaganda eleitoral gratuita do segundo turno das Eleições 2026 começou nesta sexta-feira (9) nas emissoras de rádio e televisão e será transmitida até 23 de outubro. A votação está marcada para o dia 25, quando mais de 158,7 milhões de eleitoras e eleitores aptos poderão retornar às urnas para escolher o presidente da República e os governadores nos estados onde haverá segundo turno.
Os programas em rede serão exibidos de segunda-feira a sábado, em blocos de dez minutos. No rádio, a transmissão ocorrerá às 7h e às 12h; na televisão, às 13h e às 20h30. O tempo será dividido igualmente entre os dois candidatos à Presidência, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Divisão do tempo entre os candidatos
Além dos programas em rede, cada candidatura terá direito a 25 inserções de 30 segundos, distribuídas ao longo da programação das emissoras, totalizando 12 minutos e 30 segundos. A ordem de exibição será alternada, começando pelo candidato que recebeu mais votos no primeiro turno. Na disputa presidencial, Flávio Bolsonaro (PL) obteve 56,1 milhões de votos, enquanto Lula da Silva (PT) recebeu 53,8 milhões.
No horário eleitoral em rede, o Partido Liberal e a coligação Brasil Pronto Pra Mais terão cinco minutos cada. A coligação reúne PDT, PSB, Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e Federação PSOL Rede. Nas inserções, os dois grupos também terão tempos iguais, de 12 minutos e 30 segundos cada.
Propaganda para governos estaduais
Nos estados e no Distrito Federal onde haverá segundo turno para governador, a propaganda dos candidatos ao cargo será transmitida logo após o horário eleitoral destinado à disputa presidencial. A programação seguirá as regras definidas pela legislação eleitoral e pelo plano de mídia aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O pool de emissoras organizado pelo TSE continuará responsável por receber e transmitir a propaganda dos candidatos à Presidência da República. A resolução que estabelece o plano de mídia foi aprovada pelo plenário do tribunal na terça-feira (6). A legislação determina que emissoras de rádio e televisão transmitam os programas nos horários previstos, incluindo rádios comunitárias e canais de televisão que operam em VHF e UHF, além dos canais legislativos previstos nas normas eleitorais.
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