Prefeitura de Florianópolis encerra licitação de R$ 24,4 milhões da Zona Azul após suspensão do TCE/SC


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Redação Santa Catarina em Pauta

Tribunal de Contas arquivou representação após o município revogar o edital e recomendou que futuras licitações tenham justificativas claras para seu cancelamento – Foto: Divulgação/TCE/SC

A prefeitura de Florianópolis revogou a licitação de R$ 24,4 milhões para a implantação e gestão do sistema de estacionamento rotativo, conhecido como Zona Azul, após a suspensão do edital pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). Com o encerramento do processo licitatório, o Tribunal revogou a medida cautelar que impedia o andamento do pregão e arquivou a representação que questionava o procedimento.

A decisão foi assinada em 8 de outubro pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC nesta terça-feira (13).

O pregão, estimado em R$ 24.451.859,13, previa a contratação de uma empresa especializada para implantar, operar e administrar o estacionamento rotativo público municipal. A suspensão havia sido determinada em junho, após uma representação da empresa Mobitt Tecnologia e Sistemas Ltda., que apontou possíveis irregularidades no edital.

Durante a análise do caso, a Prefeitura informou ao Tribunal que encerraria a licitação e realizaria uma nova contratação. O município apresentou o documento de revogação do edital e comprovou sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.

Com a revogação, a área técnica do TCE/SC concluiu que a representação perdeu o objeto, pois o procedimento questionado não poderia mais resultar na contratação prevista. Por esse motivo, o processo foi arquivado sem julgamento do mérito das irregularidades apontadas.

Tribunal recomenda mudanças em futuras licitações

Apesar do arquivamento, o TCE/SC recomendou que a Prefeitura aperfeiçoe os procedimentos administrativos para o encerramento de licitações.

A decisão observou que o ato de revogação apresentado pelo município não detalhava os fatos concretos que justificaram a medida. O Tribunal também lembrou que já havia identificado falhas no edital e determinado providências corretivas.

A recomendação é que, nos próximos processos, a administração municipal diferencie corretamente a revogação da anulação de uma licitação, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

A revogação ocorre por razões de interesse público devidamente justificadas, enquanto a anulação é aplicada quando há ilegalidade no procedimento. O Tribunal orientou que o município explicite os fatos e fundamentos de suas decisões e anule os certames quando for constatada ilegalidade insanável.

A decisão não julgou o mérito das irregularidades inicialmente apontadas pela empresa, uma vez que o encerramento da licitação retirou a finalidade prática da análise da representação.

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