TSE altera prazo para uso de endereços eletrônicos na propaganda eleitoral


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Redação Santa Catarina em Pauta

Mudança nas regras permite o uso de endereços eletrônicos registrados após o primeiro turno mediante comunicação à Justiça Eleitoral / Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, na quinta-feira (15), uma alteração na Resolução nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral. A mudança estabelece uma exceção ao prazo de 48 horas para utilização de endereços eletrônicos registrados na Justiça Eleitoral entre o primeiro e o segundo turno das eleições.

Com a nova regra, candidaturas poderão utilizar esses endereços na campanha imediatamente após comunicar o registro à Justiça Eleitoral, sem precisar aguardar o prazo de 48 horas previsto anteriormente. A medida se aplica aos endereços registrados após o primeiro turno e antes do segundo.

Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, a alteração considera o curto intervalo entre os dois turnos e a necessidade de permitir o uso dos meios digitais de comunicação durante a campanha. O ministro afirmou que a mudança busca facilitar a divulgação de ideias e propostas das candidaturas.

A alteração mantém a obrigatoriedade de comunicação à Justiça Eleitoral e os mecanismos de fiscalização da propaganda eleitoral na internet. As demais regras aplicáveis à divulgação de conteúdo eleitoral continuam em vigor.

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