Casal é condenado por tráfico de pessoas para adoção ilegal no Alto Vale do Itajaí


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Redação Santa Catarina em Pauta

Justiça manteve a condenação de um casal por tentativa de obter a guarda de uma criança fora dos procedimentos legais de adoção / Foto: Magnific

Um casal foi condenado por tráfico de pessoas para fins de adoção ilegal no Alto Vale do Itajaí, em ação penal conduzida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Segundo o processo, os réus exploraram a situação de vulnerabilidade da mãe para tentar receber a criança sem seguir os procedimentos legais de adoção.

A criança tinha aproximadamente sete a oito meses quando foi encontrada na residência do casal durante uma diligência policial. De acordo com o MPSC, não havia documentação da criança disponível no local. Na operação, também foram apreendidos cerca de dez celulares e quatro computadores.

Conforme os depoimentos reunidos no processo, a mulher condenada conheceu a mãe por meio de um abrigo onde uma das filhas dela estava acolhida. Inicialmente, ofereceu ajuda nos cuidados com a bebê. A mãe afirmou ter recusado uma proposta de adoção e relatou que o pedido de documentos da criança, como certidão de nascimento e carteira de vacinação, gerou desconforto.

Sentença considera exploração da vulnerabilidade materna

O processo também reuniu relatos de uma proposta de gestação remunerada. Segundo a mãe, a mulher teria oferecido o pagamento das despesas mensais e R$ 30 mil ao final da gravidez para que ela gerasse uma criança destinada ao casal. Os autos ainda mencionam informações sobre possíveis tratativas envolvendo a mãe e outra filha, que estava acolhida em um abrigo. Esses relatos foram considerados no contexto da análise judicial.

A sentença entendeu que a atuação da mulher ultrapassou a oferta de ajuda ocasional e envolveu a exploração da vulnerabilidade materna, com a intenção de estabelecer vínculo com a criança fora dos procedimentos legais. O Ministério Público também apontou circunstâncias como o planejamento das condutas e o risco de afastamento definitivo da criança de seu núcleo familiar.

Ao julgar os recursos, a Justiça manteve a condenação dos dois réus por tráfico de pessoas para fins de adoção ilegal e redimensionou as penas para seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 14 dias-multa para cada um. Segundo o MPSC, outros processos envolvendo os mesmos réus continuam em andamento.

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