
Um casal foi condenado por tráfico de pessoas para fins de adoção ilegal no Alto Vale do Itajaí, em ação penal conduzida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Segundo o processo, os réus exploraram a situação de vulnerabilidade da mãe para tentar receber a criança sem seguir os procedimentos legais de adoção.
A criança tinha aproximadamente sete a oito meses quando foi encontrada na residência do casal durante uma diligência policial. De acordo com o MPSC, não havia documentação da criança disponível no local. Na operação, também foram apreendidos cerca de dez celulares e quatro computadores.
Conforme os depoimentos reunidos no processo, a mulher condenada conheceu a mãe por meio de um abrigo onde uma das filhas dela estava acolhida. Inicialmente, ofereceu ajuda nos cuidados com a bebê. A mãe afirmou ter recusado uma proposta de adoção e relatou que o pedido de documentos da criança, como certidão de nascimento e carteira de vacinação, gerou desconforto.
Sentença considera exploração da vulnerabilidade materna
O processo também reuniu relatos de uma proposta de gestação remunerada. Segundo a mãe, a mulher teria oferecido o pagamento das despesas mensais e R$ 30 mil ao final da gravidez para que ela gerasse uma criança destinada ao casal. Os autos ainda mencionam informações sobre possíveis tratativas envolvendo a mãe e outra filha, que estava acolhida em um abrigo. Esses relatos foram considerados no contexto da análise judicial.
A sentença entendeu que a atuação da mulher ultrapassou a oferta de ajuda ocasional e envolveu a exploração da vulnerabilidade materna, com a intenção de estabelecer vínculo com a criança fora dos procedimentos legais. O Ministério Público também apontou circunstâncias como o planejamento das condutas e o risco de afastamento definitivo da criança de seu núcleo familiar.
Ao julgar os recursos, a Justiça manteve a condenação dos dois réus por tráfico de pessoas para fins de adoção ilegal e redimensionou as penas para seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 14 dias-multa para cada um. Segundo o MPSC, outros processos envolvendo os mesmos réus continuam em andamento.
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