
Eleitoras e eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Conforme a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento às urnas.
A participação é permitida desde que a situação eleitoral esteja regular. A ausência na votação de 4 de outubro não impede o voto na segunda etapa, mas o eleitor não pode estar com o título cancelado ou suspenso.
O cadastro biométrico também não é obrigatório para votar. Quem não cadastrou as digitais ou tiver dificuldades no reconhecimento biométrico poderá apresentar um documento oficial de identificação com foto para confirmar a identidade, conforme os procedimentos adotados pela Justiça Eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência. Já o prazo para justificar o não comparecimento ao segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a votação, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência e será analisado pela Justiça Eleitoral.
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