
A Justiça rejeitou o pedido de um pai para reconhecer a prática de alienação parental por parte da mãe de suas filhas, em Araquari, no Norte de Santa Catarina. A decisão da 1ª Vara da comarca considerou que não havia provas de que a mulher interferisse na relação das crianças com o pai.
O caso foi analisado após o homem alegar que os conflitos entre ele, a mãe das meninas e a madrasta estavam prejudicando as filhas. Uma avaliação psicológica foi realizada para verificar os efeitos da situação sobre as crianças. O Ministério Público também não identificou indícios claros de alienação parental.
Segundo o relatório psicológico, a mãe reconheceu as qualidades do pai e a importância de preservar uma relação saudável entre ele e as filhas. Por outro lado, o documento apontou sofrimento emocional, principalmente na menina mais velha, provocado pelas desavenças entre os adultos. Os conflitos geravam medo e insegurança nas crianças.
A avaliação recomendou que as meninas fossem protegidas das disputas familiares e que a guarda compartilhada fosse mantida, por ser considerada adequada naquele momento para preservar os vínculos com ambos os pais.
Ao decidir o caso, a juíza destacou a falta de provas de que a mãe tivesse prejudicado a relação das filhas com o pai. A decisão também ressaltou a importância do acompanhamento psicológico familiar para reduzir os impactos dos conflitos e proteger o desenvolvimento emocional das crianças.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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