
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou irregular o programa de recuperação fiscal do município de Armazém e aplicou multa de R$ 2.725,20 ao prefeito. A decisão definitiva foi publicada em 30 de setembro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico da Corte, após a identificação de falhas no planejamento e na execução da iniciativa.
A fiscalização analisou o programa instituído pela Lei Municipal nº 2.055/2025, que previa descontos sobre juros e multas de débitos inscritos em dívida ativa. Segundo o TCE/SC, a Prefeitura não apresentou estimativa prévia do impacto orçamentário-financeiro da renúncia de receita nem demonstrou medidas compensatórias para equilibrar a possível perda de arrecadação, exigências previstas na legislação.
Falhas na execução e recomendações
Entre os problemas identificados pelos auditores estão descontos de até 90% sobre juros e multas, repetição de programas semelhantes e ausência de critérios para diferenciar dívidas com maior ou menor possibilidade de recuperação. Também foram apontadas a falta de análise da capacidade de pagamento dos contribuintes e a inexistência de descontos escalonados conforme o momento de adesão. Para o Tribunal, essas falhas podem reduzir a eficiência da arrecadação e incentivar contribuintes a esperar novas edições do programa.
O relator do processo, conselheiro Aderson Flores, considerou que houve erro grosseiro na condução do processo legislativo e na execução da medida, uma vez que o prefeito encaminhou o projeto, sancionou a lei e colocou o programa em prática sem cumprir os requisitos fiscais necessários. A Prefeitura alegou que a adesão foi baixa e que os descontos concedidos somaram aproximadamente R$ 16 mil, mas, conforme a decisão, isso não elimina a obrigação de cumprir as exigências legais.
Além da multa, o TCE/SC recomendou que o município preserve o caráter excepcional dos programas de recuperação fiscal, evite descontos elevados e parcelamentos muito longos e priorize contribuintes com menor capacidade de pagamento. A Corte também orientou a adoção de critérios graduais de desconto e o fortalecimento dos mecanismos regulares de cobrança da dívida ativa, incluindo o protesto extrajudicial.
O Acórdão nº 145/2026 foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno, em sessão virtual realizada entre 18 e 25 de setembro. O TCE/SC também alertou o atual prefeito e futuros gestores de Armazém de que o descumprimento injustificado das determinações e recomendações poderá resultar em outras sanções previstas na legislação.
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