O que acontece nas seções eleitorais após as 17h? Conheça as regras de segurança e fiscalização


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Redação Santa Catarina em Pauta

Procedimentos incluem emissão de senhas para quem está na fila, registros na urna e cruzamento de dados após as eleições / Banco de imagens, TSE

Deu 17h e ainda tem gente na fila para votar. E agora? O encerramento do horário de votação não significa que todas as atividades da seção eleitoral terminam naquele momento. Quem já está na fila pode votar, e a seção segue procedimentos de segurança, registro e fiscalização estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

Além disso, a Justiça Eleitoral dispõe de mecanismos que permitem conferir os registros de comparecimento e de justificativa eleitoral, bem como identificar eventuais inconsistências após as eleições.  

Quem pode votar após as 17h?  

Após o horário limite, somente podem votar as pessoas que já estavam na fila, mediante distribuição de senhas, conforme previsto na Resolução-TSE nº 23.751/2026.  

As duas últimas pessoas a votar são convidadas a acompanhar o encerramento da seção eleitoral e receber uma via do Boletim de Urna. A participação ou eventual recusa é registrada em ata, conforme previsto no artigo 160, parágrafo 1º, da resolução.  

Os procedimentos também podem ser acompanhados pelos fiscais dos partidos políticos, das federações e das coligações.  

Como funciona a identificação de quem vai votar?  

Antes de votar, a eleitora ou o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. A mesa receptora confere os dados do documento e a fotografia exibida no Terminal do Mesário. Quem tem a biometria cadastrada também passa pela leitura da impressão digital.  

Se a pessoa não tiver biometria cadastrada ou a digital não for reconhecida após quatro tentativas, são adotadas medidas adicionais de segurança. Entre elas, estão a confirmação do ano de nascimento e, quando exigida, a identificação biométrica de um integrante da mesa receptora.  

A urna registra a identificação biométrica do mesário responsável pela habilitação, o que permite verificar quem liberou a votação em caso de suspeita de irregularidade. Quando há falha no reconhecimento biométrico, a urna também registra a última impressão digital apresentada pela eleitora ou pelo eleitor.  

Portanto, a assinatura no Caderno de Votação, por si só, não é suficiente para liberar a urna.  

O que acontece após as eleições?  

A fiscalização continua depois da votação. Conforme cronograma estabelecido pela Resolução-TSE nº 23.750/2026, a Justiça Eleitoral realiza levantamentos que cruzam os registros de comparecimento às urnas com os de justificativa eleitoral.  

Essas verificações ajudam a identificar situações que precisam ser analisadas e podem subsidiar a apuração de eventuais irregularidades.  

É importante esclarecer que a existência de registros de votação e justificativa para o mesmo turno não significa necessariamente que houve irregularidade. Uma pessoa pode, por exemplo, apresentar justificativa por acreditar que não conseguirá chegar à seção eleitoral a tempo e, depois, comparecer e votar.  

Por isso, cada caso deve ser analisado de acordo com suas circunstâncias.  

Esses mecanismos de identificação, registro e fiscalização contribuem para a segurança, a transparência e a regularidade do processo eleitoral.  

Fonte: Tribnal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC). Texto reproduzido na íntegra. Confira o conteúdo original aqui.

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