Padrasto que agrediu criança dentro de carro em Palhoça é condenado por tortura majorada e ameaça


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Redação Santa Catarina em Pauta

Agressões foram filmadas por testemunhas no bairro Jardim Eldorado; condenado também terá de pagar R$ 35 mil em indenizações – Foto: Divulgação/MPSC

Um homem foi condenado a três anos, dois meses e 24 dias de prisão por torturar a enteada de apenas um ano de idade em Palhoça, na Grande Florianópolis. Ele também recebeu pena de um mês de detenção por ameaçar uma testemunha que presenciou as agressões. A sentença atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O caso ocorreu em 30 de junho, no bairro Jardim Eldorado. Conforme a denúncia, o homem estava sozinho com a criança dentro de um veículo quando passou a atingir repetidamente a cabeça e o rosto dela com um telefone celular. Em seguida, teria suspendido a menina pelos cabelos.

Pessoas que presenciaram a violência registraram as agressões em vídeo e intervieram para impedir que continuassem, até a chegada da Polícia Militar. O padrasto foi preso em flagrante. As imagens foram utilizadas como prova no processo, e um laudo pericial confirmou lesões na criança, incluindo escoriações no rosto e um hematoma.

A 10ª Promotoria de Justiça de Palhoça denunciou o homem por tortura com aumento de pena em razão das circunstâncias do crime e da idade da vítima, com aplicação da legislação de proteção à criança e ao adolescente.

Além das agressões, o condenado foi responsabilizado por ameaçar uma das testemunhas. Segundo a denúncia, depois de ser confrontado pela pessoa que presenciou a violência, ele afirmou que voltaria caso fosse preso e demonstrou conhecer o local de trabalho dela.

Indenizações e medida protetiva

A sentença determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais à criança e R$ 5 mil à testemunha ameaçada, totalizando R$ 35 mil em indenizações.

A Justiça também estabeleceu uma medida protetiva que proíbe o condenado de se aproximar da menina pelo período de seis meses.

Como a pena foi calculada

A pena pelo crime de tortura partiu de uma análise das circunstâncias do caso. O juiz considerou desfavoráveis a culpabilidade do réu e as consequências da violência para a criança, elevando a pena-base para dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão.

Na etapa seguinte, foi reconhecida a atenuante da menoridade relativa, aplicável a quem tinha menos de 21 anos na data do crime. Também foram consideradas circunstâncias agravantes relacionadas à violência no contexto doméstico e familiar e à prática de tortura contra uma criança.

Após a aplicação desses critérios, a pena definitiva foi fixada em três anos, dois meses e 24 dias de reclusão, além de um mês de detenção pelo crime de ameaça.

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