
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 0052/2026, promovido pelo Consórcio Público Interfederativo Nacional (Cincatarina). O processo prevê a contratação de serviços de gerenciamento da manutenção de veículos e equipamentos, com valor estimado de R$ 425,2 milhões para 12 meses. A decisão foi tomada antes da sessão pública e da etapa de lances, previstas para terça-feira (20).
A medida foi determinada pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, relatora do processo REP 26/00174502. Inicialmente, a área técnica do Tribunal havia sugerido o arquivamento da representação por não atingir a pontuação mínima exigida nos critérios de seletividade. Após reavaliar os parâmetros, a relatora concluiu que o caso alcançou 84% da pontuação possível, superando o mínimo necessário para a continuidade da fiscalização.
Questionamentos sobre o edital
Entre os pontos analisados estão dúvidas sobre a sustentabilidade econômico-financeira do modelo de contratação, especialmente a forma de remuneração da empresa vencedora e a possibilidade de aplicação de taxas administrativas positivas, zeradas ou negativas. Também foram levantadas questões sobre a clareza das regras de pagamento e do repasse de recursos às oficinas credenciadas.
Segundo a decisão, a falta de definições claras pode afetar a elaboração das propostas, a competitividade da disputa, a distribuição dos riscos financeiros e a execução do contrato. A suspensão foi adotada antes do avanço do procedimento para evitar que eventuais mudanças posteriores exigissem a repetição de etapas ou a invalidação de atos já praticados.
Com a decisão cautelar, o Cincatarina deverá suspender imediatamente o pregão e não poderá praticar atos para dar continuidade à licitação até nova deliberação do Tribunal. O consórcio tem cinco dias para comprovar o cumprimento da medida. Os responsáveis pelo edital e pelo termo de referência também deverão apresentar justificativas e documentos sobre os pontos questionados.
O TCE/SC esclareceu que a suspensão é temporária e não representa uma conclusão definitiva sobre a existência de irregularidades. A medida busca permitir a análise dos questionamentos antes da continuidade do processo licitatório.
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