
A campanha nacional “No Meu Voto Mando Eu” mantém ações de prevenção e combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2026. Lançada em agosto, a iniciativa reúne a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e outras instituições parceiras para coibir pressões profissionais que interfiram na liberdade de escolha dos eleitores.
Até o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o MPT havia recebido 991 denúncias de assédio eleitoral, emitido 501 recomendações, firmado 64 termos de ajuste de conduta (TACs) e ajuizado 38 ações civis públicas. No fim de semana da votação, foram registradas 82 novas denúncias, expedidas 76 recomendações, firmados três TACs e ajuizadas seis ações. Já o Painel Nacional de Monitoramento da Justiça do Trabalho contabilizou 863 processos relacionados ao tema entre maio de 2023 e outubro de 2026, dos quais 233 foram ajuizados em 2026.
Medidas de prevenção e atendimento
Entre as medidas adotadas está o uso da ferramenta de inteligência artificial Solária, desenvolvida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, para identificar termos relacionados ao assédio eleitoral em processos judiciais eletrônicos. A Resolução CSJT nº 452/2026 também estabeleceu procedimentos para comunicar indícios ao MPT e ao MPE. Além disso, a Justiça do Trabalho ampliou o plantão de magistrados para analisar pedidos urgentes relacionados a esses casos.
A Justiça do Trabalho também participou do programa Seu Voto Importa, desenvolvido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê apoio logístico para facilitar o deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e de integrantes de comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, conforme as condições locais. As Polícias Judiciais do TST e dos tribunais regionais também atuaram em atividades de segurança eleitoral.
As ações contra o assédio eleitoral continuam no segundo turno. A campanha orienta que ameaças de demissão, constrangimentos ou promessas de benefícios profissionais para influenciar o voto podem caracterizar a prática e devem ser denunciadas. Mensagens, áudios, vídeos e e-mails podem servir como provas. Informações sobre como identificar essas situações e os canais de denúncia estão disponíveis na página oficial da campanha “No Meu Voto Mando Eu”, no site do Tribunal Superior do Trabalho.
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