Justiça suspende novamente decreto que restringe distribuição de marmitas em Florianópolis


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Redação Santa Catarina em Pauta

Decisão considera falta de restaurantes populares e cozinhas comunitárias na capital e aponta que o município não apresentou medidas suficientes para garantir alimentação à população vulnerável – Foto: Divulgação/MPSC

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu novamente os efeitos do decreto da prefeitura de Florianópolis que estabelece restrições à distribuição de marmitas, conhecido como “Decreto das Marmitas”. A decisão considerou a falta de políticas públicas suficientes para garantir o acesso à alimentação de pessoas em situação de vulnerabilidade social.

A medida atende a pedidos da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC). Para fundamentar a decisão, a desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi levou em conta um estudo do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que identificou deficiências na estrutura pública de atendimento à população em situação de insegurança alimentar.

Com a decisão, volta a valer o entendimento da primeira instância, que havia suspendido o decreto e determinado a adoção de medidas para buscar soluções efetivas para o problema. O caso também será encaminhado ao Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região, com o objetivo de construir uma solução para a questão.

Segundo a desembargadora, o município não demonstrou ter ampliado a rede pública de atendimento alimentar desde a edição do decreto. A magistrada também considerou relatos de pessoas em situação de rua sobre as dificuldades de acesso à comida após o fechamento do restaurante popular municipal.

Florianópolis não tem restaurante popular nem cozinha comunitária

O estudo Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional em Capitais Brasileiras, elaborado pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) do MPSC em abril de 2026, analisou a estrutura de atendimento alimentar nas capitais brasileiras.

A pesquisa apontou que Florianópolis, com mais de 537 mil habitantes e mais de 3,2 mil pessoas em situação de rua, conta com apenas um banco de alimentos. A cidade não dispõe de restaurantes populares nem de cozinhas comunitárias em funcionamento.

O levantamento também identificou que a capital catarinense está abaixo das médias nacional e regional em equipamentos públicos destinados à segurança alimentar. Entre as capitais do Sul, Florianópolis é a única sem restaurante popular em funcionamento, segundo o estudo.

Esses dados foram considerados pelo TRF4 na avaliação de que o município não apresentou alternativas suficientes para compensar as restrições à distribuição solidária de alimentos.

“Negar ações de solidariedade como estas é negar um direito humano fundamental, o direito à alimentação e à segurança alimentar”, afirmou o promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, coordenador do CDH do MPSC.

Decreto não foi acompanhado de medidas suficientes

Na análise do tribunal, a situação da população vulnerável não melhorou após a manutenção das restrições. A decisão aponta que o município reconheceu a necessidade de elaborar estudos para desenvolver uma política alimentar mais abrangente, mas não apresentou medidas concretas suficientes para enfrentar o problema.

O processo também reuniu informações sobre os impactos do decreto em iniciativas da sociedade civil que distribuem alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade. Manifestações de órgãos ligados à segurança alimentar e relatos de pessoas em situação de rua também foram considerados.

Com a suspensão do decreto, a Justiça busca garantir que a discussão avance para a construção de medidas capazes de assegurar o acesso à alimentação, enquanto o município deverá enfrentar as deficiências apontadas na política pública.

Discussão também tramita na Justiça estadual

O decreto municipal também é questionado em uma ação popular que tramita na Justiça de Santa Catarina. Com base, entre outros elementos, no estudo do MPSC, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu que a ação pode prosseguir para apurar possíveis irregularidades relacionadas à moralidade administrativa, mesmo sem comprovação de prejuízo financeiro aos cofres públicos.

A decisão do TRF4 reforça a discussão sobre a responsabilidade do poder público na garantia do direito à alimentação e sobre a necessidade de conciliar a atuação do município com as iniciativas solidárias de distribuição de comida à população vulnerável.

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