Locais de votação em SC serão os mesmos do primeiro turno; confira as regras para domingo


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Redação Santa Catarina em Pauta

TRE-SC confirma que não haverá novas mudanças nos endereços das seções eleitorais; votação para presidente ocorre das 8h às 17h, e uso de celular na cabine é proibido – Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Os eleitores de Santa Catarina poderão votar nos mesmos locais utilizados no primeiro turno das Eleições 2026. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), não houve novas mudanças nos endereços de votação para o segundo turno, marcado para domingo (25), quando será escolhido o presidente da República.

Antes do primeiro turno, o Tribunal alterou emergencialmente 65 locais de votação em 47 municípios catarinenses. As mudanças atingiram 245 seções eleitorais, onde estavam cadastrados 66.953 eleitores, até 4 de outubro.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Para evitar imprevistos, a recomendação é conferir o local de votação com antecedência, levar um documento oficial com foto e, se necessário, preparar uma anotação em papel com o número da candidatura escolhida.

O que pode no dia da eleição

A legislação permite que o eleitor manifeste individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. É permitido usar camisetas, broches, adesivos e bandeiras que identifiquem candidato, partido, federação ou coligação.

Também é possível levar a chamada “cola eleitoral”, uma anotação em papel com o número da candidatura, para consultar na cabine de votação.

O uso de roupas e acessórios políticos, porém, não autoriza a abordagem de outros eleitores para pedir votos ou tentar influenciar suas escolhas.

O que é proibido

O celular e outros equipamentos que permitam fotografar ou filmar não podem entrar na cabine de votação. O eleitor deverá deixar o aparelho com os mesários antes de votar. Quem se recusar a entregá-lo não poderá acessar a cabine.

A proibição busca preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha registrada na urna seja usada como prova em situações de compra de votos ou outras irregularidades.

Também são proibidos no dia da eleição:

  • Fazer propaganda eleitoral ou praticar boca de urna, pedindo votos nas proximidades das seções eleitorais.
  • Realizar comícios, carreatas ou utilizar alto-falantes e amplificadores de som.
  • Promover manifestações coletivas ou ruidosas em favor de candidaturas.
  • Formar aglomerações com roupas ou outros elementos padronizados que caracterizem manifestação política coletiva.

Regras para fiscais de partidos

Os fiscais de partidos, federações e coligações também precisam seguir as regras eleitorais. Eles não podem usar roupas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva. Nos crachás, devem constar apenas o nome e a sigla da organização política que representam.

A orientação é chegar ao local de votação com antecedência, respeitar as regras e garantir que o voto seja exercido com liberdade e sigilo.

Com informações do TSE

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