
Os eleitores de Santa Catarina poderão votar nos mesmos locais utilizados no primeiro turno das Eleições 2026. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), não houve novas mudanças nos endereços de votação para o segundo turno, marcado para domingo (25), quando será escolhido o presidente da República.
Antes do primeiro turno, o Tribunal alterou emergencialmente 65 locais de votação em 47 municípios catarinenses. As mudanças atingiram 245 seções eleitorais, onde estavam cadastrados 66.953 eleitores, até 4 de outubro.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Para evitar imprevistos, a recomendação é conferir o local de votação com antecedência, levar um documento oficial com foto e, se necessário, preparar uma anotação em papel com o número da candidatura escolhida.
O que pode no dia da eleição
A legislação permite que o eleitor manifeste individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. É permitido usar camisetas, broches, adesivos e bandeiras que identifiquem candidato, partido, federação ou coligação.
Também é possível levar a chamada “cola eleitoral”, uma anotação em papel com o número da candidatura, para consultar na cabine de votação.
O uso de roupas e acessórios políticos, porém, não autoriza a abordagem de outros eleitores para pedir votos ou tentar influenciar suas escolhas.
O que é proibido
O celular e outros equipamentos que permitam fotografar ou filmar não podem entrar na cabine de votação. O eleitor deverá deixar o aparelho com os mesários antes de votar. Quem se recusar a entregá-lo não poderá acessar a cabine.
A proibição busca preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha registrada na urna seja usada como prova em situações de compra de votos ou outras irregularidades.
Também são proibidos no dia da eleição:
- Fazer propaganda eleitoral ou praticar boca de urna, pedindo votos nas proximidades das seções eleitorais.
- Realizar comícios, carreatas ou utilizar alto-falantes e amplificadores de som.
- Promover manifestações coletivas ou ruidosas em favor de candidaturas.
- Formar aglomerações com roupas ou outros elementos padronizados que caracterizem manifestação política coletiva.
Regras para fiscais de partidos
Os fiscais de partidos, federações e coligações também precisam seguir as regras eleitorais. Eles não podem usar roupas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva. Nos crachás, devem constar apenas o nome e a sigla da organização política que representam.
A orientação é chegar ao local de votação com antecedência, respeitar as regras e garantir que o voto seja exercido com liberdade e sigilo.
Com informações do TSE
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