TJSC determina presença de assistentes sociais em abordagens à população em situação de rua


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Redação Santa Catarina em Pauta

TJSC manteve decisão que exige atendimento humanizado e participação de assistentes sociais em intervenções voltadas a pessoas em situação de rua. Foto: IA (Divulgação/TJSC)

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por um município da Grande Florianópolis contra decisão que determina atendimento humanizado à população em situação de rua nas ações do programa “Boa Acordar”. Com isso, foi mantida a exigência de participação de assistentes sociais em todas as intervenções, além da proibição de discursos que reforcem a estigmatização desse público, sob pena de multa de R$ 1 mil por descumprimento.

O município também deverá apresentar, em até 60 dias, um plano de ação para cumprir as obrigações previstas na medida cautelar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as medidas previstas está a elaboração de programas educacionais e de conscientização pública sobre a aporofobia, termo que designa aversão, desprezo ou preconceito contra pessoas em situação de pobreza.

Defensoria apontou possíveis irregularidades nas abordagens

A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública, que questionou a atuação do programa “Boa Acordar”. A instituição alegou que a iniciativa promovia uma forma de “limpeza social” direcionada a pessoas em situação de extrema pobreza e apontou relatos de abordagens violentas, remoções forçadas e apreensão indevida de pertences por agentes vinculados ao município.

Ao recorrer, a prefeitura argumentou que a exigência de assistentes sociais em todas as intervenções precisava ter seu alcance delimitado. Na avaliação do município, a participação desses profissionais deveria ficar restrita às operações integradas de maior porte previstas na ADPF nº 976 e às abordagens do Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS), para evitar prejuízos às atividades rotineiras da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos.

A relatora do caso, acompanhada pelos demais integrantes da Câmara, considerou que a presença de assistentes sociais e o atendimento humanizado são medidas razoáveis e proporcionais diante dos indícios apontados no processo. Segundo o voto, as intervenções questionadas não se limitariam a serviços ordinários de zeladoria urbana. A decisão consta no processo nº 5037387-13.2026.8.24.0000.

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