
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) revogou, nesta quinta-feira (29), a liminar que havia suspendido o concurso público para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC). Com a decisão, o certame pode prosseguir, incluindo a matrícula dos aprovados e o início do curso de formação.
A decisão foi tomada pelo desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, após recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC). O concurso, regido pelo Edital nº 02/2026, estava temporariamente suspenso em razão de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A ação questionava a metodologia de cálculo da nota final dos candidatos. O ponto de divergência era o peso atribuído à prova objetiva, composta por 11 disciplinas, cada uma com pontuação de zero a dez, totalizando até 110 pontos. Para o Ministério Público, esse formato reduziria o peso da prova discursiva, a redação. O órgão defendia a adoção de uma pontuação fixa de 0,2 ponto por questão objetiva.
Ao analisar o recurso, o desembargador considerou que a metodologia utilizada pela banca examinadora estava expressamente prevista no edital. O magistrado também entendeu que a definição dos pesos das etapas de avaliação está entre os critérios legítimos da Administração Pública, não cabendo ao Judiciário impor uma fórmula alternativa.
A Procuradoria sustentou que a banca cumpriu as regras estabelecidas desde a publicação do edital e que uma mudança nos critérios após a realização das provas comprometeria a igualdade entre os candidatos e a segurança jurídica do concurso.
O processo seletivo já havia concluído as provas teóricas, os testes físicos, as avaliações psicológicas, as inspeções de saúde e a investigação social. O resultado final também estava homologado, e os dez candidatos aprovados dentro do número de vagas já haviam apresentado a documentação necessária.
Segundo a PGE/SC, a manutenção da suspensão poderia atrasar a recomposição das escalas de comando operacional dos bombeiros em Santa Catarina, além de gerar desperdício dos recursos públicos destinados à organização do concurso e à formação da nova turma.
A defesa do Estado foi conduzida pelos procuradores Felipe Wildi Varela e Vanessa Valentini. A decisão restabelece o andamento do certame, que agora poderá avançar para as próximas etapas.
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