TJSC mantém suspensão de ordem de demolição de imóvel em área de preservação na região sul da Ilha


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Imagem: Divulgação/Luiz Vianna-CC-Wikimedia Commons

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a suspensão da ordem de desocupação e demolição de um imóvel localizado em área de preservação permanente (APP), na região de Naufragados, no sul da Ilha de Santa Catarina. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Público em julgamento de agravo de instrumento apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O MPSC sustentava que o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias do TJSC era inadequado, pois já havia manifestação contrária à conciliação e a sentença havia transitado em julgado, tornando-se definitiva. O órgão também argumentou que a tentativa de composição seria incompatível com o caráter indisponível do direito ao meio ambiente.

O relator do processo rejeitou os argumentos, afirmando que a atuação da Comissão não impede o cumprimento da sentença, apenas o suspende temporariamente. “Ainda assim, não se avizinha empecilho ou sequer prejuízo ao cumprimento de sentença, que referida Comissão atue nos autos”, destacou o magistrado.

O desembargador também enfatizou que a ordem de demolição não foi revogada, apenas suspensa até o retorno dos autos da Comissão. “A determinação para que o imóvel fosse desocupado e demolido em momento algum foi revogada, está apenas suspensa até que os autos retornem da Comissão de Soluções Fundiárias”, reforçou.

O relator reproduziu entendimento anterior de outro desembargador, que apontou que o impacto ambiental mais significativo da ocupação já ocorreu há anos, o que justificaria a suspensão temporária até análise da Comissão.

Com a decisão, a execução da sentença — que determina a desocupação, demolição da edificação e recuperação da área degradada — permanece suspensa até nova manifestação da Comissão de Soluções Fundiárias.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público (Agravo de Instrumento nº 5041020-03.2024.8.24.0000).