MP também vê possível desvio de função em cargos comissionados ocupados por fotógrafos e jornalistas

Há mais de um ano, a nossa coluna publicou uma série de matérias sobre recomendações e apontamentos constantes no relatório do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) referente ao exercício de 2025 da Prefeitura de Lages.
À época, o tribunal apontou possíveis inconstitucionalidades na criação e na nomeação para cargos ocupados por servidores comissionados em funções consideradas de atribuição exclusiva de servidores efetivos, como, por exemplo, o cargo de coordenador de comunicação.
Uma denúncia chegou ao MP/SC que, diante do recebimento da notícia de fato, realizou investigações preliminares e decidiu instaurar um inquérito civil público.
O promotor apontou violação ao art. 37 da Constituição Federal e ao Tema 1.010 do STF, já que tais funções técnicas exigem provimento por concurso público, inclusive porque já existem cargos efetivos equivalentes na estrutura do município.
Além disso, os nomeados para esse cargo em comissão, que legalmente deveria se restringir às funções de chefia, direção ou assessoramento, estariam atuando, na prática, em atividades estritamente técnicas e rotineiras, como as de fotógrafos e jornalistas.
Após a conclusão do inquérito civil, o promotor de Justiça, Jean Pierre Campos, em 15 de maio deste ano, propôs um TAC ao município para que envie, no prazo de 15 dias, um projeto de lei à Câmara de Vereadores extinguindo os cargos comissionados de coordenador de comunicação.
Paralelamente, o MP ajuizou no TJSC uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, uma vez que, no processo RL RLA n. 25/80013304 do Tribunal de Contas do Estado, a prefeitura alegou não haver irregularidades na estrutura de coordenação de comunicação do município. O promotor entendeu que a via extrajudicial prévia não surtiu efeito.
A ação está em andamento sob a relatoria do desembargador João Henrique Blasi. A prefeita de Lages, Carmen Zanotto, foi notificada para prestar informações oficiais ao Tribunal de Justiça, com prazo fixado até o dia 09/06/2026.


