Nova plataforma permite regularizar dívidas estaduais


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A Transação Tributária permite descontos em juros e multas e parcelamentos de longo prazo – Imagem: Divulgação

Contribuintes catarinenses com dívidas junto ao Estado já podem aderir à Transação Tributária, programa lançado nesta terça-feira (2) para facilitar a regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa. A iniciativa permite a negociação de pendências de ICMS, IPVA, ITCMD e outras dívidas com o estado, oferecendo descontos em juros e multas, além de parcelamentos de longo prazo.

Segundo dados apresentados durante o lançamento, a Dívida Ativa catarinense soma atualmente R$ 31,6 bilhões. Desse total, cerca de R$ 14,5 bilhões poderão ser negociados pelo novo programa, que tem como foco débitos considerados de difícil recuperação ou envolvidos em disputas judiciais prolongadas.

Entre as condições previstas estão descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, com parcelamento em até 145 vezes. Para empresas de maior porte, os descontos podem chegar a 65%, com prazo de até 120 parcelas.

Uma das novidades é a possibilidade de utilização de créditos de precatórios para quitar parte das dívidas. O limite pode alcançar 75% do valor consolidado do débito, conforme as regras do programa.

Podem participar contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2020. A adesão será feita pelo portal Concilia SC, que também concentrará os editais e informações sobre as modalidades de negociação.

O programa foi criado após aprovação de lei estadual e tem como objetivo ampliar a recuperação de créditos para os cofres públicos, ao mesmo tempo em que oferece alternativas para a regularização fiscal de pessoas e empresas. A expectativa é reduzir o volume de processos judiciais relacionados à cobrança de dívidas e estimular acordos entre o Estado e os contribuintes.

A adesão poderá ocorrer por meio de editais com regras pré-definidas ou por propostas individuais, voltadas principalmente para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.