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O governador Jorginho Mello assinou nesta terça-feira (2) o decreto que regulamenta a Transação Tributária em Santa Catarina, mecanismo que permitirá a negociação de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Desenvolvido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) em parceria com a Secretaria da Fazenda (SEF), o programa poderá ser acessado por meio do portal Concilia SC e tem como objetivo reduzir disputas judiciais e ampliar a recuperação de créditos de difícil recebimento pelo Estado.
A nova modalidade possibilita a negociação de débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e outras dívidas com a administração estadual. Segundo dados apresentados durante o lançamento, a dívida ativa catarinense soma R$ 31,6 bilhões e envolve mais de 707 mil contribuintes. Desse total, cerca de R$ 14,5 bilhões atendem aos critérios estabelecidos para adesão ao programa. O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, afirmou que a iniciativa busca estimular soluções negociadas para a regularização de passivos e a redução da litigiosidade.
A legislação prevê descontos sobre multas, juros e encargos, além da possibilidade de parcelamento. Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, os abatimentos podem chegar a 70%, com parcelamento em até 145 parcelas. Já para empresas de maior porte, o limite de desconto é de 65%, com prazo de até 120 meses para pagamento. Outra previsão é a utilização de créditos de precatórios para quitar até 75% do valor consolidado da dívida. Podem aderir ao programa contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2020.
A adesão poderá ocorrer por meio de editais publicados pelo Estado ou por propostas individuais, destinadas a débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Em contrapartida, o contribuinte deverá reconhecer a dívida, desistir de ações judiciais relacionadas ao débito e manter os tributos correntes em dia. O programa é regulamentado pela Lei nº 19.398/2025 e será administrado pelo Comitê Gestor de Transação Tributária e Não Tributária Estadual, formado por representantes da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria da Fazenda.





