
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville condenou o proprietário de uma área utilizada para turismo de aventura e uma empresa do setor de atividades recreativas com quadriciclos por danos ambientais registrados na Área de Proteção Ambiental (APA) Serra Dona Francisca. A decisão determina a interrupção definitiva das atividades consideradas degradadoras, a proibição da circulação de veículos motorizados sem licenciamento ambiental e a recuperação da área afetada.
O processo teve origem em investigação do Ministério Público de Santa Catarina sobre um empreendimento voltado ao turismo ecológico em uma área de Mata Atlântica. Conforme os autos, relatórios técnicos identificaram abertura e ampliação de trilhas, supressão de vegetação nativa, processos de erosão, construções em área de preservação permanente e intervenções em cursos d’água sem autorização dos órgãos competentes.
Durante a ação, o proprietário alegou que os impactos ambientais eram reduzidos e que parte das trilhas já existia anteriormente. A empresa, por sua vez, sustentou que o empreendimento não chegou a operar efetivamente e contestou os laudos técnicos apresentados. Os argumentos, entretanto, não foram acolhidos pelo juízo.
Na sentença, o magistrado concluiu que as provas demonstraram a ocorrência de intervenções ambientais relevantes e destacou que a regeneração parcial da vegetação não elimina a obrigação de reparar integralmente os danos causados. Além da recuperação da área por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), os réus também foram condenados ao pagamento de indenização pelos danos ambientais, cujo valor será definido em fase posterior do processo. A decisão é passível de recurso.
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