
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar da Concorrência Eletrônica nº 125/2025, lançada pela Prefeitura de Navegantes para a contratação de serviços de elaboração de projetos executivos de arquitetura e engenharia. O certame possui valor estimado em R$ 8,75 milhões e foi suspenso após análise preliminar da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que identificou possíveis irregularidades no edital. A decisão foi proferida pelo conselheiro Aderson Flores no âmbito do Processo 26/00095637 e ainda será submetida à apreciação da Primeira Câmara do tribunal.
Entre os pontos apontados pela área técnica está a suposta utilização inadequada do Sistema de Registro de Preços (SRP) para a contratação de serviços considerados de elevada complexidade técnica. Embora o edital não mencionasse expressamente esse sistema, o modelo adotado previa contratações futuras e sob demanda, característica típica do SRP. Segundo o TCE/SC, a legislação vigente e o entendimento consolidado dos tribunais de contas não permitem a adoção desse mecanismo para serviços sem padronização e que exigem soluções técnicas específicas.
A análise também identificou inconsistências na estrutura jurídica da licitação. O edital indicava formalmente a adoção do modo de disputa fechado, mas continha regras compatíveis com o modelo aberto, incluindo a previsão de lances sucessivos. Outro aspecto destacado foi a incompatibilidade entre o critério de julgamento por “técnica e preço” e o Sistema de Registro de Preços, já que a legislação estabelece que, nesse modelo, a seleção deve ocorrer exclusivamente pelo menor preço ou maior desconto.
Além disso, o tribunal apontou a utilização de uma modelagem contratual genérica, conhecida como “contrato guarda-chuva”, caracterizada pela ausência de definição detalhada dos serviços a serem executados. Diante dos indícios de irregularidades e da proximidade da abertura da licitação, o relator determinou a suspensão do procedimento até nova deliberação. A decisão prevê ainda a manifestação do secretário municipal de Infraestrutura de Navegantes, responsável pela assinatura do edital, além da comunicação formal ao prefeito, à Procuradoria-Geral do Município, à Secretaria de Infraestrutura e ao Controle Interno da administração municipal.
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