
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por 90 dias, a penalização de empresas por meio de aplicação de multas e outras sanções em questões ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho previstas na Norma Regulamentadora nº1 (NR-1).
A decisão judicial acolhe o argumento da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1316 (ADPF 1316), que aponta que a norma e sua regulamentação não são claras e objetivas ao orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores nem sobre os requisitos necessários para a aplicação de penalidades.
Na avaliação do presidente da Federação das Indústrias de SC (FIESC), Gilberto Seleme, a medida minimiza o risco de insegurança jurídica sobre o tema.
“Embora a identificação e prevenção dos riscos psicossociais associados à organização do trabalho sejam positivas e importantes para o bem-estar dos trabalhadores, a falta de parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores gera incerteza”, explica.
A decisão do Ministro André Mendonça reconhece que a ausência de critérios objetivos viola os princípios da legalidade, da taxatividade e da segurança jurídica e impede que autuações, multas e demais medidas coercitivas sejam aplicadas com fundamento nos itens que tratam dos riscos psicossociais da NR-1. A decisão também suspende eventuais sanções já aplicadas com esse fundamento.
A FIESC destaca, no entanto, que a NR-1 permanece válida como diretriz a ser observada pelos empregadores e que a fiscalização continua autorizada a orientar, recomendar e realizar vistorias educativas.
O tribunal determinou que, dentro do prazo de 90 dias de suspensão, a CONFENEN, outros órgãos interessados e governo negociem o aprimoramento da norma para oferecer critérios e diretrizes claros para embasar medidas punitivas.
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