Terceira etapa da dispensa da DIME abre adesão até 30 de setembro


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Redação Santa Catarina em Pauta

Empresas interessadas poderão aderir ao novo modelo utilizando a Escrituração Fiscal Digital como declaração única do ICMS – Foto: SEF

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) abriu nesta quarta-feira (1º) a terceira fase do processo de dispensa da entrega da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) em Santa Catarina. O prazo para adesão segue até 30 de setembro e, pela primeira vez, não há limite para o número de empresas que poderão participar.

A iniciativa integra o processo de simplificação tributária do Governo do Estado e prevê a substituição definitiva da DIME pela Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), que passará a ser utilizada como declaração única para apuração do ICMS. A meta é extinguir completamente a obrigação acessória ainda em 2026.

Nesta etapa, poderão aderir contribuintes que optarem, de forma irrevogável, pela utilização da EFD como único instrumento de apuração do imposto. Os critérios para participação estão definidos na Portaria SEF nº 192/2026.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert, a medida reduz custos administrativos e torna o ambiente de negócios mais eficiente. “A extinção gradual da DIME é parte de uma agenda de simplificação tributária, que reduz custos operacionais e melhora a experiência do contribuinte em Santa Catarina. Menos burocracia e mais previsibilidade são fatores fundamentais para estimular o desenvolvimento econômico e melhorar o ambiente de negócios no Estado”, afirma.

Podem solicitar a dispensa empresas enquadradas no Regime Normal de tributação, que não sejam optantes pelo Simples Nacional — exceto aquelas obrigadas à entrega de declarações estaduais por ultrapassarem o sublimite de receita bruta. Também é necessário que o cadastro da empresa esteja ativo e sem irregularidades fiscais.

Além disso, poderão aderir contribuintes que utilizem créditos acumulados, apurem fundos estaduais, participem do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec), integrem grupos com apuração consolidada ou realizem subapuração prevista na DIME.

A Secretaria da Fazenda ressalta que a adesão é definitiva. Após a opção pela apuração do ICMS por meio da EFD, não será mais possível retornar ao modelo anterior. O valor declarado passa a constituir o crédito tributário do Estado, reconhecendo oficialmente a dívida fiscal.

“O cronograma de adesão voluntária à dispensa da DIME é a primeira etapa para consolidar a EFD como declaração única do imposto no Estado, garantindo a desburocratização e a simplificação das obrigações acessórias tributárias”, explica o auditor fiscal Jairo Oliveira, coordenador da EFD ICMS/IPI em Santa Catarina.

A adesão deve ser feita pelo contabilista por meio da aplicação “Dispensa da DIME e Adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS”, disponível no Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC. Após selecionar a inscrição estadual da empresa, o profissional deverá solicitar a dispensa e assinar eletronicamente o termo de adesão com certificado digital.

Os contribuintes que atenderem a todos os requisitos receberão confirmação por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC). Empresas com pendências poderão regularizar a situação dentro do período de adesão.

Após a migração, deixa de ser permitida a entrega da DIME e da Declaração de Débitos de ICMS Especiais (DDE). A Secretaria também informa que as escriturações enviadas passarão por procedimentos de pós-validação. Caso sejam identificadas inconsistências graves, a declaração será considerada omissa até que seja retificada.

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