
Quatro novas leis estaduais sancionadas pelo Governo de Santa Catarina no início de julho passaram a vigorar com medidas voltadas à saúde, proteção da infância e bem-estar animal. As normas, originadas de projetos apresentados por deputados estaduais, criam um cadastro para pessoas com doenças raras, instituem um programa de atendimento especializado para pacientes com epidermólise bolhosa, estabelecem ações de combate à adultização infantil e ampliam as penalidades administrativas para casos de maus-tratos aos animais.
Duas das leis tratam da assistência a pessoas com doenças raras. A Lei nº 19.935/2026 institui um cadastro estadual para reunir informações sobre pacientes diagnosticados com essas condições, com o objetivo de subsidiar o planejamento de políticas públicas e ampliar o acesso a medicamentos, exames e terapias. Já a Lei nº 19.937/2026 cria um programa estadual de assistência especializado para pessoas com epidermólise bolhosa, prevendo atendimento por equipe multidisciplinar, prioridade nas redes pública e privada de saúde, possibilidade de atendimento domiciliar quando necessário e acesso a benefícios relacionados ao consumo de energia elétrica para usuários de equipamentos vitais.
Outra norma sancionada, a Lei nº 19.977/2026, institui a Política Estadual de Prevenção e Combate à Exploração Comercial e à Adultização de Crianças. A legislação proíbe a veiculação de conteúdos que caracterizem sexualização, erotização ou adultização de crianças e adolescentes em eventos, apresentações, publicidade e atividades culturais. Também cria a Frente de Enfrentamento à Adultização (FEA), responsável por fiscalizar o cumprimento da norma e adotar medidas administrativas, com previsão de advertências, multas, suspensão de atividades e cassação de alvarás em caso de reincidência.
A Lei nº 19.951/2026 altera o Código Estadual de Proteção aos Animais para ampliar as punições administrativas em casos de maus-tratos. A norma prevê a responsabilização de pais, tutores ou responsáveis legais quando a infração for praticada por menores de idade ou pessoas incapazes, além de aumentar o valor das multas em situações de lesão grave ou morte do animal. A legislação também autoriza a aplicação cumulativa de penalidades, como a apreensão do animal e a proibição de guarda, posse ou propriedade de outros animais pelo infrator ou seu responsável legal.
Acesse o nosso Canal no WhatsApp!
Criamos um canal oficial no WhatsApp — e você já pode fazer parte!
Mais agilidade, mais bastidores, mais DENÚNCIAS direto no seu celular.
Sem grupos, sem conversas, só informação exclusiva, com a credibilidade do SCemPauta.
Acesse e siga agora:
https://whatsapp.com/channel/0029Vb6oYQTEgGfKVzALc53t
E NÃO ESQUEÇA DE ATIVAR O SININHO PARA RECEBER TUDO EM TEMPO REAL!







