TJSC determina continuidade de ação que questiona decreto do programa Marmita Legal


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Redação Santa Catarina em Pauta

Decisão permite a produção de provas sobre o decreto municipal / Divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou o prosseguimento da Ação Popular que questiona a legalidade do Decreto Municipal nº 28.550/2025, responsável por instituir o programa “Marmita Legal”, em Florianópolis. Por decisão unânime da 4ª Câmara de Direito Público, sob relatoria da desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti, foi reformada a sentença que havia indeferido a petição inicial da ação proposta pelo padre Julio Lancellotti, pelo deputado Padre Pedro Baldissera e outros autores contra o município.

Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que a ação apresenta elementos suficientes para indicar possível afronta à moralidade administrativa, com indícios de ilegalidade e eventual desvio de finalidade. O acórdão também destaca que os autores apontaram possíveis consequências práticas do decreto, como a redução das doações de alimentos e o impacto no acesso da população em situação de rua à alimentação, concluindo que o processo deveria ter sido admitido em primeira instância.

A decisão levou em consideração manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), elaborada pela 33ª Promotoria de Justiça da Capital com base em estudo técnico do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH). O documento apontou incompatibilidades do decreto com a Constituição Federal, a Política Nacional para a População em Situação de Rua, o direito à alimentação adequada e as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 976. “O Centro de Apoio, como instância especializada no tema, pode sempre contribuir para o aprofundamento da compreensão da promotoria sobre temas complexos, como os que envolvem a população em situação de rua”, afirmou o coordenador do CDH e do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP), promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos.

Com a reforma da sentença, o processo retorna à primeira instância para a fase de instrução, com produção de provas e análise do mérito. Segundo o estudo técnico do CDH, o decreto pode impor restrições desproporcionais às ações solidárias de distribuição de alimentos, criar barreiras administrativas ao acesso à alimentação por pessoas em situação de rua e extrapolar o poder regulamentar do Executivo municipal, além de afrontar princípios constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana e à proteção de direitos fundamentais.

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