
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) orienta que qualquer pessoa pode denunciar condutas que violem a legislação eleitoral durante o período de pré-campanha das Eleições 2026. Antes do início oficial da campanha, em 16 de agosto, as denúncias podem ser encaminhadas diretamente ao Cartório Eleitoral, por meio de formulário de notícia de irregularidade anexado a requerimento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou, em alguns casos, via Processo Judicial Eletrônico (PJe). A partir do início da campanha, o aplicativo Pardal passa a ser o principal canal para o registro de denúncias sobre propaganda irregular, compra de votos, crimes eleitorais e uso indevido da máquina pública.
Entre as principais irregularidades previstas pela legislação estão o pedido explícito de voto antes do período permitido e a veiculação de propaganda eleitoral em meios proibidos, como rádio, televisão e outdoors. O TRE-SC destaca que o impulsionamento de publicações nas redes sociais é permitido na pré-campanha, desde que respeite as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. “A Resolução determina que, além de não pedir voto, o impulsionamento deve atender cumulativamente a outros requisitos: o serviço deve ser contratado diretamente com o provedor de aplicação pelo partido, federação ou pessoa que pretende se candidatar”, explicou a coordenadora de Orientação e Gestão Processual do TRE-SC, Aline Paola de Gouveia de Godoy.
As normas para as Eleições 2026 também incluem regras sobre o uso de inteligência artificial. Conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conteúdos produzidos ou manipulados por IA devem informar essa condição de forma clara, sendo proibida a utilização de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas, assim como o uso de chatbots ou avatares que simulem conversas reais com candidatos. Segundo o TRE-SC, essas disposições também se aplicam ao período de pré-campanha.
Além disso, a divulgação de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral configura irregularidade tanto na pré-campanha quanto durante a campanha. O TRE-SC informa que partidos políticos, candidatos e federações também podem apresentar representações à Justiça Eleitoral, observando as regras de competência para cada cargo em disputa e apresentando as provas necessárias para análise dos fatos.
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