
A prefeitura de Florianópolis sancionou uma lei que endurece as regras para conservação e limpeza de terrenos baldios e imóveis abandonados na Capital. A medida busca reduzir riscos à saúde pública, combater a proliferação de doenças e melhorar a segurança e a limpeza urbana.
Com a nova legislação, a Vigilância em Saúde poderá notificar proprietários de imóveis com indícios de abandono ou risco sanitário, que terão prazo máximo de 48 horas para realizar a limpeza do local. A obrigação inclui a remoção de mato, entulhos, água parada e outros materiais que possam favorecer a proliferação de vetores e pragas urbanas.
Após a limpeza, o proprietário poderá comprovar a regularização por meio do envio de fotos e vídeos em canal digital oficial, dispensando a abertura de processo administrativo.
Caso a determinação não seja cumprida, a notificação será publicada no Diário Oficial. Persistindo a irregularidade, a prefeitura poderá realizar diretamente a limpeza, a roçagem e a remoção de entulhos, utilizando equipes próprias ou prestadores de serviço contratados pelo programa Vizinho de Aluguel.
Os custos da intervenção serão cobrados do proprietário e lançados na inscrição imobiliária do imóvel, com valor de até R$ 10 por metro quadrado. Em caso de reincidência, a legislação prevê multa administrativa que pode chegar a R$ 5 mil, conforme a gravidade da infração.
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