
A Vara da Fazenda Pública da comarca de Canoinhas determinou que um hospital filantrópico permita a realização de auditoria externa contratada pelo município para fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). A sentença confirmou a tutela de urgência concedida anteriormente e estabeleceu que a instituição disponibilize documentos administrativos, contábeis, fiscais, operacionais e de pessoal necessários à fiscalização, preservando o sigilo dos prontuários médicos, que poderão ser consultados apenas nas dependências do hospital, sem retirada ou reprodução.
Conforme o processo, o hospital é a única unidade hospitalar em funcionamento no município e integra a rede complementar do SUS, recebendo recursos públicos municipais, estaduais e federais. O Município informou que auditorias internas e relatórios de órgãos de controle identificaram possíveis falhas na gestão e na assistência prestada pela instituição, além da existência de processos administrativos e ações judiciais envolvendo atendimentos. Entre os fatos mencionados está o caso em que 11 recém-nascidos receberam, por engano, soro antibotrópico no lugar da vacina contra hepatite B, episódio que também passou a ser investigado pelo Ministério Público.
Na ação, o Município alegou que contratou uma empresa para realizar auditoria contábil, administrativa e técnico-assistencial, mas afirmou que o hospital impôs restrições ao acesso da equipe auditora a documentos e informações. Em sua defesa, a instituição sustentou que a contratação da empresa teria ocorrido de forma irregular, classificou a medida como abuso de poder e perseguição institucional e argumentou que o acesso a informações de pacientes deveria observar as normas de proteção de dados.
Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que a fiscalização dos serviços prestados por entidades privadas integrantes da rede complementar do SUS é dever do Poder Público, especialmente quando há aplicação de recursos públicos. A sentença prevê multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da determinação. O hospital também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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