
A prefeitura de Itajaí lançou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2026, que oferece a pessoas físicas e jurídicas a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários com o município. O programa contempla dívidas inscritas ou não em dívida ativa e prevê descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas moratórias.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única terão direito ao desconto integral sobre juros e multas, desde que a adesão e a quitação ocorram até 30 de novembro de 2026. Para quem quitar o débito de forma parcelada até essa mesma data, o abatimento será de 80%.
O Refis também oferece parcelamentos com descontos progressivos. Os débitos poderão ser divididos em até 12 parcelas, com redução de 60% sobre juros e multas; em até 24 parcelas, com desconto de 50%; e em até 60 parcelas, com abatimento de 30%.
Empresas em recuperação judicial ou que comprovem dificuldades financeiras poderão aderir a condições diferenciadas, com parcelamento em até 120 vezes, conforme critérios definidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Outra novidade é a modalidade destinada à regularização espontânea de débitos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referentes ao período de 2021 a 2025. Nesses casos, será possível parcelar os valores em até 60 vezes, com desconto de 70% sobre juros e multas, mediante entrada mínima de 10% e pagamento da primeira parcela até 30 de novembro de 2026.
As negociações poderão ser realizadas na Praça do Cidadão, no térreo da prefeitura. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, sem fechar para o almoço. Também é possível obter informações e iniciar o atendimento pelo WhatsApp (47) 3341-6000.
Documentação necessária
Pessoa física
* Documento oficial de identificação com foto;
* CPF;
* Comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo três meses.
Pessoa jurídica
* Ato constitutivo, contrato social ou documento equivalente atualizado, que identifique o responsável legal com poderes para confessar o débito e firmar o acordo;
* Documento oficial de identificação com foto e CPF do responsável legal.
Caso a negociação seja realizada por representante, será necessária a apresentação de procuração e dos documentos de identificação do procurador. Quando o solicitante não for o titular do débito, também deverá apresentar documento que comprove sua relação com a dívida.
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