
A Justiça Eleitoral determinou, em decisão liminar, a remoção de publicações de um perfil anônimo em redes sociais por considerar que o conteúdo divulgado sobre supostos repasses de publicidade para rádios ligadas à família do pré-candidato ao governo de Santa Catarina João Rodrigues configura desinformação.
Na decisão, a juíza Luiza Cesar Portella afirma que as postagens ultrapassam os limites da crítica política e caracterizam “desinformação deliberada (fake news)”, ao omitir que a investigação conduzida pelo Ministério Público foi arquivada por inexistência de irregularidades.
A magistrada também destacou que a publicação reapresentou um caso já esclarecido pelas autoridades como se fosse uma denúncia atual, com potencial de comprometer a imagem do pré-candidato perante o eleitorado.
Além da retirada imediata do conteúdo publicado no Instagram e no TikTok, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) determinou que a Meta e a ByteDance forneçam os dados dos responsáveis pelo perfil e preservem os registros da conta para eventual investigação.
As plataformas poderão ser multadas em R$ 5 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 50 mil, caso descumpram a decisão judicial.
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