Eleitores poderão solicitar voto em trânsito entre 20 de julho e 20 de agosto


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Redação Santa Catarina em Pauta

Modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral durante as eleições gerais / Arte por Kelly Pantoja

Eleitores que estiverem fora do município de seu domicílio eleitoral nos dias das Eleições 2026 poderão solicitar a habilitação para o voto em trânsito entre 20 de julho e 20 de agosto. O pedido deve ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto. A modalidade é exclusiva para eleições gerais e está disponível apenas para eleitores com a situação regular.

Quando a transferência temporária ocorrer para outro município do mesmo estado, o eleitor poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Já nos casos de transferência para município localizado em outro estado, será possível votar apenas para presidente da República. O voto em trânsito estará disponível somente nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais que serão divulgados pelos tribunais regionais eleitorais.

A habilitação poderá ser alterada ou cancelada dentro do mesmo período de solicitação, até 20 de agosto. Após esse prazo, não serão permitidas mudanças, e, encerradas as eleições, o cadastro retornará automaticamente ao local de votação de origem. Eleitores inscritos no exterior que estiverem no Brasil durante o pleito também poderão solicitar o voto em trânsito, exclusivamente para a eleição presidencial, enquanto a modalidade não é permitida para brasileiros que estiverem temporariamente em outros países.

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