
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que reconheceu a responsabilidade do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) por omissão na fiscalização de uma ocupação irregular na Zona de Amortecimento do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, em Palhoça.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina após a constatação de uma construção sem licença ambiental em área de preservação permanente. A sentença determinou a desocupação do imóvel, a demolição das edificações e a recuperação da área degradada.
Ao julgar o recurso, a relatora destacou que a legislação estadual atribui ao IMA o dever de fiscalizar a unidade de conservação. Segundo o voto, a falta de atuação do órgão contribuiu para a consolidação da ocupação irregular, caracterizando o nexo entre a omissão administrativa e o dano ambiental.
A decisão também manteve a responsabilidade solidária do IMA e do município na recuperação da área, com execução subsidiária e direito de cobrar posteriormente os custos do responsável direto pelos danos ambientais.
Por unanimidade, os desembargadores ainda decidiram que o caso não está sujeito ao reexame obrigatório, mantendo integralmente a sentença de primeira instância.
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