
Partidos políticos, candidatas e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral os recursos financeiros recebidos para o financiamento das campanhas das Eleições Gerais de 2026. A partir da segunda-feira (21), os valores arrecadados deverão ser comunicados no prazo de até 72 horas após o recebimento, para divulgação na internet, conforme as regras de prestação de contas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além da prestação de contas, outra norma que entra em vigor permite a contratação de despesas destinadas à preparação das campanhas e à instalação física e virtual de comitês logo após a realização das convenções partidárias para escolha das candidaturas. No entanto, os contratos devem ser formalizados e os pagamentos somente poderão ser efetuados após a obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha, abertura da conta bancária específica e emissão dos recibos eleitorais.
As exigências estão previstas na Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Segundo o TSE, as medidas têm como objetivo garantir maior transparência na arrecadação e na aplicação dos recursos utilizados durante o processo eleitoral.
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