
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aplicou multas a dois servidores da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) após identificar irregularidades na contratação emergencial de serviços para recuperação das rodovias SC-108 e SC-408, no Vale do Itajaí. A decisão, publicada em 15 de julho, considerou procedente uma representação que analisou a Dispensa de Licitação nº 060/2024, instaurada a partir de denúncia encaminhada à Ouvidoria do Tribunal.
Durante a análise, a área técnica do TCE/SC apontou falhas na fase de planejamento da contratação e na fiscalização da execução do contrato. Entre os problemas identificados estão a ausência de projeto básico, termo de referência considerado incompleto e falta de documentação técnica suficiente para justificar os quantitativos contratados e posteriormente medidos. O relator do processo, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, destacou que a contratação emergencial “não afasta a obrigação de observância dos requisitos mínimos de planejamento previstos na Lei nº 14.133/2021”.
O Tribunal também observou que os eventos climáticos que motivaram a contratação ocorreram entre outubro e novembro de 2023, enquanto o contrato foi formalizado apenas em abril de 2024. Segundo a decisão, como as rodovias já sofriam impactos recorrentes desde 2020, caberia à administração adotar medidas de planejamento para enfrentar esse tipo de situação.
Com base nas conclusões da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) e no parecer do Ministério Público junto ao TCE/SC, foram aplicadas multas de R$ 2.725,21 ao diretor de Operação da SIE, Giorgio Henrique Pietroski Duarte, e ao gerente de Manutenção e Conservação Rodoviária e fiscal do contrato, Gustavo Martins Costa. Ambos terão prazo de 30 dias para efetuar o pagamento das penalidades ou apresentar recurso.
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