
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) regulamentou os procedimentos para celebração, acompanhamento e prestação de contas de acordos de cooperação firmados com órgãos públicos e entidades privadas. As novas regras constam na Resolução nº 313/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico em 8 de julho, e têm como objetivo padronizar a gestão das parcerias, ampliar a transparência e garantir maior segurança jurídica durante todas as etapas dos instrumentos de cooperação. A norma também atualiza dispositivos do Regimento Interno da Corte e consolida a competência da Presidência para formalizar acordos com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais.
A resolução determina que propostas de cooperação técnica, convênios, protocolos de intenções e outros instrumentos passem por análise técnica e jurídica antes da assinatura. Os acordos deverão apresentar objetivos definidos, cronograma de execução, metas e responsabilidades de cada participante. Entre as áreas prioritárias para as parcerias estão ações voltadas ao fortalecimento do controle externo, ao combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e à atuação de organizações criminosas. Nos casos que envolvam repasse de recursos públicos ou compartilhamento de dados pessoais, serão exigidos mecanismos adicionais de controle.
A norma também estabelece novas atribuições aos gestores responsáveis pelos instrumentos de cooperação. Caberá a eles acompanhar a execução das ações, elaborar relatórios periódicos de resultados, analisar prestações de contas, propor ajustes quando necessários e prestar informações em auditorias. Quando houver compartilhamento de dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o gestor deverá garantir a adoção de medidas de segurança, providenciar a documentação exigida e promover a eliminação segura das informações ao término da finalidade da parceria, com registro formal do procedimento.
Nos casos de transferência de recursos, a resolução fixa requisitos como regularidade fiscal e trabalhista dos beneficiários, além de proibir despesas com multas, juros, promoção pessoal e eventos de acesso restrito. A prestação de contas passa a seguir critérios mais detalhados, com apresentação de relatórios técnicos, financeiros e comprovação dos resultados alcançados. O descumprimento das regras poderá resultar na rejeição das despesas e na adoção de medidas para a regularização das irregularidades.
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