TJSC condena cooperativa a indenizar produtores por perda de lavoura de milho


Foto de Redação Santa Catarina em Pauta

Redação Santa Catarina em Pauta

Decisão reconheceu falha na orientação técnica e na entrega do receituário agronômico; agricultores deverão receber R$ 26 mil por prejuízos materiais comprovados – Foto: Divulgação/TJSC

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou uma cooperativa agropecuária a indenizar produtores rurais que perderam uma lavoura de milho após a aplicação de um herbicida indicado pela própria empresa. A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido de indenização.

Segundo o processo, os agricultores adquiriram o produto com base em orientação técnica da cooperativa. No entanto, o herbicida era inadequado para uma lavoura de milho já em desenvolvimento, o que provocou a perda da plantação e prejuízos à atividade rural.

O relator destacou que o receituário agronômico é obrigatório e deve acompanhar a comercialização de agrotóxicos. No caso, o documento foi emitido apenas após a compra, a retirada e a aplicação do produto, quando os danos à lavoura já haviam sido constatados, caracterizando falha no dever de orientação e no cumprimento da legislação.

Com a decisão, a cooperativa deverá pagar R$ 26 mil pelos prejuízos materiais comprovados, incluindo gastos com sementes, insumos, novo plantio e alimentação do rebanho leiteiro. O colegiado também reduziu de R$ 6,2 mil para R$ 1,1 mil o valor da dívida dos produtores reconhecida em reconvenção, determinando a compensação desse montante com a indenização.

Acesse o nosso Canal no WhatsApp!

Criamos um canal oficial no WhatsApp — e você já pode fazer parte!

Mais agilidade, mais bastidores, mais DENÚNCIAS direto no seu celular.

Sem grupos, sem conversas, só informação exclusiva, com a credibilidade do SCemPauta.

Acesse e siga agora:

https://whatsapp.com/channel/0029Vb6oYQTEgGfKVzALc53t

E NÃO ESQUEÇA DE ATIVAR O SININHO PARA RECEBER TUDO EM TEMPO REAL!