
A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou uma cooperativa agropecuária a indenizar produtores rurais que perderam uma lavoura de milho após a aplicação de um herbicida indicado pela própria empresa. A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido de indenização.
Segundo o processo, os agricultores adquiriram o produto com base em orientação técnica da cooperativa. No entanto, o herbicida era inadequado para uma lavoura de milho já em desenvolvimento, o que provocou a perda da plantação e prejuízos à atividade rural.
O relator destacou que o receituário agronômico é obrigatório e deve acompanhar a comercialização de agrotóxicos. No caso, o documento foi emitido apenas após a compra, a retirada e a aplicação do produto, quando os danos à lavoura já haviam sido constatados, caracterizando falha no dever de orientação e no cumprimento da legislação.
Com a decisão, a cooperativa deverá pagar R$ 26 mil pelos prejuízos materiais comprovados, incluindo gastos com sementes, insumos, novo plantio e alimentação do rebanho leiteiro. O colegiado também reduziu de R$ 6,2 mil para R$ 1,1 mil o valor da dívida dos produtores reconhecida em reconvenção, determinando a compensação desse montante com a indenização.
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