
A Justiça tornou definitiva a decisão que obriga a prefeitura de Florianópolis a adotar medidas para eliminar o risco de desabamento em uma área do bairro Estreito, onde moradias construídas no topo de um morro ameaçam atingir imóveis residenciais e comerciais localizados abaixo da encosta.
A sentença confirma a liminar concedida em 2023 em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determina que o município elabore um projeto e execute, no prazo de 90 dias, as obras necessárias para estabilizar a área de risco.
Além das intervenções estruturais, a decisão obriga a instalação de seis placas informativas, com dois metros de altura por dois metros de largura, nos acessos ao local. Os avisos deverão informar sobre a existência da ação civil pública para alertar moradores e futuros compradores de imóveis sobre a situação da área.
Segundo o promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, a ação foi motivada pela denúncia de um morador que teme que casas e barracos construídos em área de risco desabem sobre sua residência.
De acordo com o MPSC, as edificações estão localizadas em Área de Preservação Permanente (APP), no topo do morro e sobre solo instável, onde a Defesa Civil já registrou ocorrências de deslizamentos.
As investigações apontaram que, desde janeiro de 2021, a Defesa Civil de Florianópolis tem conhecimento de que o local apresenta risco alto e muito alto de queda de taludes de solo e rochas, colocando em perigo moradores e imóveis da região.
Na ação, o Ministério Público sustentou que cabe ao Município adotar medidas para garantir a estabilidade da encosta e proteger a população, incluindo, se necessário, a retirada de moradores das áreas ameaçadas.
A sentença determina que a Prefeitura mantenha monitoramento constante da encosta durante períodos de chuvas intensas e promova, imediatamente, a remoção e o acolhimento provisório ou definitivo dos moradores caso o risco aumente.
A decisão também proíbe a emissão de alvarás de construção, autorizações para reformas, ampliações, desmembramentos ou novos parcelamentos do solo enquanto o risco geológico não for eliminado. As placas de sinalização deverão permanecer no local enquanto persistir a situação de perigo.
Liminar foi descumprida
O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital havia concedido a liminar em setembro de 2023, estabelecendo multa mensal de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento.
Segundo o Ministério Público, a determinação judicial não foi cumprida pela prefeitura, o que levou a 22ª Promotoria de Justiça a ajuizar uma ação de cumprimento provisório da decisão. Em julho de 2025, mesmo após três intimações, o município continuava sem executar as medidas determinadas pela Justiça. Na ocasião, a multa pelo descumprimento já ultrapassava R$ 200 mil, em valores corrigidos.
Ao tornar definitiva a liminar, a Justiça manteve todas as obrigações impostas ao município, incluindo a execução das obras de contenção, o monitoramento permanente da área, a remoção de moradores quando necessário, a proibição de novas construções e a manutenção da sinalização.
Para o promotor Luiz Fernando Góes Ulysséa, a omissão do Município agrava a situação. “Mesmo diante de laudos técnicos que atestam a existência de risco geológico elevado, o Município permanece inerte quanto à adoção das medidas necessárias à prevenção e mitigação do perigo, descumprindo o dever legal de proteção da população exposta a situação de risco concreto, atual e previsível”, destacou.
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