
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar da Concorrência Presencial nº 05/2026, promovida pela Prefeitura de Vidal Ramos para conceder os serviços de remoção por guincho, guarda e depósito de veículos apreendidos no município.
A medida foi tomada pelo conselheiro e relator do processo, Luiz Eduardo Cherem, após análise de uma representação que apontou possíveis falhas no planejamento e na modelagem da licitação. Segundo o Tribunal, havia risco de assinatura do contrato antes da apuração das irregularidades, já que o certame havia sido homologado e tinha a empresa vencedora definida, restando apenas a formalização do contrato.
De acordo com a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, um dos principais problemas identificados está na divergência entre os documentos que compõem a licitação. Enquanto o edital estabelece que a empresa vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias após a assinatura do contrato, os estudos técnicos e econômico-financeiros apontam que a estrutura necessária para a operação demandaria aproximadamente cinco meses para ser implantada.
Outra inconsistência envolve a localização do pátio destinado à guarda dos veículos apreendidos. Os documentos apresentam critérios distintos: em alguns trechos, o edital exige que a estrutura esteja instalada em Vidal Ramos; em outros, permite a implantação em município vizinho em um raio de até 30 quilômetros; e há documentos que ampliam esse limite para 45 quilômetros.
Na avaliação do relator, a falta de uniformidade nas exigências pode gerar insegurança jurídica e prejudicar a competitividade da licitação, uma vez que os interessados não conseguem identificar com precisão as condições para participar do certame.
A decisão também aponta que as inconsistências podem contrariar princípios previstos na Nova Lei de Licitações, como planejamento, razoabilidade, segurança jurídica, isonomia e competitividade.
Além da suspensão do processo licitatório, o TCE/SC determinou a abertura de audiência com o prefeito de Vidal Ramos, Laércio da Cruz, responsável pela assinatura do edital. O gestor terá 30 dias para apresentar justificativas e adotar as providências que considerar necessárias para corrigir as irregularidades apontadas, podendo inclusive promover a anulação do edital ou de eventual contrato decorrente da licitação.
A suspensão permanecerá em vigor até nova decisão do Tribunal ou julgamento do mérito pelo Pleno, com o objetivo de evitar a consolidação de atos administrativos que possam ser considerados irregulares ao fim da análise do processo.
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