
A Justiça determinou a regularização dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto de seis imóveis localizados no bairro Araçá, em Porto Belo, após ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo. A sentença estabelece prazo de 60 dias para que os proprietários promovam as adequações exigidas pela legislação, determina o reforço da fiscalização por parte do Município, fixa indenização por dano moral coletivo e prevê multa mensal em caso de descumprimento.
A ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) teve origem em um inquérito civil que identificou irregularidades em imóveis situados na Servidão Juvenal Custódio de Oliveira, em área de preservação permanente (APP) e nos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) do Araçá. Durante a investigação, a Vigilância Sanitária constatou o lançamento de esgoto na rede de drenagem pluvial e a ausência de projetos hidrossanitários aprovados. A decisão judicial reconheceu a responsabilidade dos proprietários pelos danos ambientais e apontou omissão do Município, que já tinha conhecimento da situação desde 2020, mas não adotou medidas suficientes para solucionar o problema.
Segundo a promotora de Justiça Lenice Born da Silva, a decisão reforça a responsabilidade compartilhada na preservação ambiental. “A destinação adequada do esgoto sanitário é uma medida essencial para a preservação dos recursos naturais, a proteção da saúde pública e a qualidade de vida da população. A decisão judicial reforça que todos os responsáveis devem cumprir seu dever legal e que a omissão diante de situações de poluição ambiental não será tolerada”, afirmou.
Além da adequação dos sistemas individuais de esgoto, os proprietários deverão comprovar a regularização por meio de projeto ou relatório técnico assinado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva ART ou RRT. No mesmo prazo, o Município deverá intensificar a fiscalização e adotar medidas administrativas diante de novas irregularidades. A sentença prevê multa de R$ 10 mil por mês em caso de descumprimento e condena os responsáveis, e subsidiariamente o Município, ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral coletivo. Caso a Prefeitura realize a regularização de forma subsidiária, poderá cobrar dos proprietários os valores investidos na execução das obras.
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