
A 5ª Promotoria de Justiça inseriu uma certidão de sigilo na Notícia de Fato e informou que o procedimento, sob uma nova numeração, “evoluiu para outro feito”, conforme registro no sistema de acompanhamento processual do Ministério Público de Santa Catarina.
Entre as últimas movimentações do procedimento está a resposta encaminhada pelo DETRAN/SC aos questionamentos do Ministério Público acerca do requisito de notório saber para a nomeação de Samuel Ramos e Iara Subtil como membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
A apuração tem como um dos fundamentos a Lei Estadual nº 18.876/2024, que estabelece diretrizes para a estruturação das JARIs e prevê a exigência de perfis tecnicamente qualificados para o exercício da função. O Decreto nº 1.299/2025, que regulamenta a norma, considera detentor de notório conhecimento na área, para fins de preenchimento dos cargos, o candidato que possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e comprove experiência profissional na área de trânsito, exercício anterior em órgãos ou conselhos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), CETRAN ou JARI, produção científica, docência ou participação em cursos de capacitação específicos com carga horária mínima de 30 horas-aula.
Na resposta encaminhada ao Ministério Público, o DETRAN/SC afirmou que Samuel Ramos e Iara Subtil “possuem prévia experiência em JARI”, indicando páginas de um processo administrativo externo. Segundo os autos, porém, não foram juntados documentos comprobatórios que demonstrassem, de forma efetiva, o atendimento aos critérios de notório saber previstos na legislação.
Dois pontos concentram a análise do caso. O primeiro diz respeito ao fato de que, embora o Decreto nº 1.299/2025 tenha sido editado posteriormente aos atos de designação, a exigência de qualificação técnica já encontrava fundamento na Lei Estadual nº 18.876/2024, sancionada em março de 2024 e vigente antes dos atos administrativos questionados.
O segundo ponto envolve a alegação do DETRAN/SC de que Samuel Ramos e Iara Subtil possuíam “prévia experiência em JARI”. O Ministério Público busca esclarecer se essa experiência foi adquirida durante o exercício dos próprios cargos, em 2025, e posteriormente utilizada para justificar a recondução em 2026.
A apuração segue em andamento, sem conclusão definitiva por parte do Ministério Público de Santa Catarina acerca da existência de eventual irregularidade nos atos questionados.
A coluna permanece à disposição de Samuel Ramos, Iara Subtil, do DETRAN/SC e dos demais envolvidos para eventuais esclarecimentos ou manifestações sobre os fatos apresentados.

