Termina nesta sexta-feira o prazo para pedir isenção do IPTU em São José


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Redação Santa Catarina em Pauta

Benefício é destinado a aposentados, pensionistas, idosos e outros contribuintes que atendam aos critérios da legislação municipal; solicitação pode ser feita presencialmente ou pela internet – Foto: Divulgação/PMSJ

Os contribuintes de São José que têm direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devem solicitar o benefício até esta sexta-feira (31). O pedido pode ser realizado presencialmente no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), até as 19h, ou de forma on-line, pelo portal de serviços da prefeitura, até as 23h59.

Até a noite de quinta-feira (30), a Secretaria Municipal da Receita (SMR) havia registrado 352 novos processos de solicitação. Quem obteve a isenção nos anos anteriores continua com o benefício garantido por cinco anos, conforme a legislação municipal em vigor desde 2022, sem necessidade de renovação anual durante esse período.

A isenção é destinada a aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença há mais de um ano e pessoas com 60 anos ou mais que atendam aos requisitos previstos na legislação. A mudança na regra, que ampliou a validade do benefício para cinco anos, reduziu a burocracia e eliminou a necessidade de apresentação anual de novos pedidos.

Segundo o secretário municipal da Receita, Jamir Pimenta, a medida representa um alívio financeiro para os beneficiários. “Muitos idosos têm a contabilidade apertada, e essa iniciativa auxilia no melhor uso dos benefícios recebidos, como o 13º salário, permitindo que sejam destinados a outras contas ou até ao lazer”, afirmou.

Em 2025, cerca de mil contribuintes solicitaram a isenção do IPTU com validade para os cinco anos seguintes.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve ser proprietário de um único imóvel utilizado como residência. Também é necessário atender aos limites de renda estabelecidos pela legislação: até três salários mínimos para pessoas casadas, viúvas ou em união estável, e até um salário mínimo e meio para solteiros, divorciados ou separados. No caso de pessoas com 60 anos ou mais que não recebem benefício previdenciário, a concessão depende de vistoria da Assistência Social para comprovação da situação de vulnerabilidade.

O imóvel também precisa cumprir exigências específicas, como possuir área de até 360 metros quadrados em lotes de meio de quadra ou até 450 metros quadrados em lotes de esquina. Caso o imóvel tenha sala comercial, é obrigatória a apresentação do contrato de locação.

A lista completa de documentos e os requisitos para solicitar a isenção estão disponíveis nos canais oficiais da Prefeitura. O procedimento pode ser realizado integralmente pela internet, por meio do sistema de processo eletrônico.

Serviço:

  • Prazo para solicitar a isenção do IPTU: até sexta-feira (31);
  • Atendimento presencial: Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), das 8h às 19h;
  • Atendimento on-line: até as 23h59, pelo portal de serviços da prefeitura de São José;
  • Telefone: (48) 3381-0000;
  • E-mail: atendimento.cidadao@pmsj.sc.gov.br.

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