TJSC mantém decisão que obriga município e Floram a concluir plano de manejo do Morro do Lampião em Florianópolis


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Redação Santa Catarina em Pauta

Plano de manejo deverá ser publicado em até 90 dias, conforme decisão judicial / Divulgação/Pixabay- Imagem meramente ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que determina ao município de Florianópolis e à Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) a adoção de medidas para concluir e implementar o Plano de Manejo do Refúgio de Vida Silvestre Municipal do Morro do Lampião, localizado no sul da Ilha. A decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Público confirmou a tutela de urgência concedida em ação civil pública, que estabelece, entre outras medidas, a publicação do plano em até 90 dias e a apresentação de um cronograma de implementação em 180 dias.

Além da conclusão do plano, a decisão determina a designação de servidores para fiscalização exclusiva da unidade de conservação e a suspensão imediata da entrada de visitantes e da realização de atividades comerciais na área até a regularização da situação, sob pena de multa diária. No recurso, o município alegou que o plano já havia sido elaborado, aprovado pelo Conselho Consultivo e estava em fase final de revisão e diagramação, além de questionar os prazos fixados pela Justiça.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que o plano de manejo é um instrumento indispensável para a gestão das unidades de conservação e que sua eficácia depende de aprovação formal e publicação oficial. “A narrativa recursal, ao destacar o estágio avançado do processo administrativo, confirma, a um só tempo, a imprescindibilidade da conclusão formal e a viabilidade de seu cumprimento dentro dos prazos fixados na decisão recorrida”, registrou a desembargadora no voto.

A magistrada também observou que o prazo previsto na legislação municipal para a conclusão do plano expirou em novembro de 2023 e rejeitou o argumento de que a determinação judicial representaria interferência indevida na administração pública. Segundo o entendimento mantido pelo TJSC, a decisão apenas exige o cumprimento de deveres ambientais já previstos em lei e reconhecidos pelo próprio órgão gestor da unidade de conservação.

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