
O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou a relação de responsáveis com contas rejeitadas por decisão irrecorrível, que será encaminhada à Justiça Eleitoral. A lista reúne mais de 200 agentes públicos e foi elaborada com base nos critérios estabelecidos pela Resolução nº TC-311/2026. A decisão foi tomada no Processo ADM 26/80013837, sob relatoria do conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 4 de agosto.
De acordo com o TCE/SC, a nova regulamentação atualiza os procedimentos para publicação, manutenção e envio da relação à Justiça Eleitoral, substituindo as regras previstas na Resolução nº TC-0096/2014. Integram a lista responsáveis por contas de gestão julgadas irregulares em razão de irregularidade insanável, com imputação de débito, isoladamente ou cumulada com multa, além de responsáveis por contas de governo rejeitadas pelo Poder Legislativo competente. A norma também considera eventuais decisões judiciais que suspendam ou anulem os julgamentos.
Segundo o Tribunal, a atualização das regras busca adequar o procedimento à legislação eleitoral vigente e ampliar a segurança jurídica, a transparência e a padronização dos critérios de inclusão, exclusão e retificação de nomes. A Resolução nº TC-311/2026 também estabelece que a relação possui caráter exclusivamente declaratório e informativo, não implicando, por si só, o reconhecimento de inelegibilidade, cuja análise compete exclusivamente à Justiça Eleitoral.
A organização, atualização e publicação da relação ficarão sob responsabilidade da Secretaria-Geral (SEG) do TCE/SC, que também responderá pelos pedidos de retificação ou exclusão previstos na norma. Após a aprovação pelo Pleno, a lista será disponibilizada no portal institucional do Tribunal e encaminhada oficialmente à Justiça Eleitoral, conforme os procedimentos definidos pela resolução.
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