
A prefeitura de São José publicou nesta quinta-feira (6) um decreto que regulamenta a aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU). Os instrumentos, previstos no Plano Diretor Municipal, estabelecem as regras para aquisição de potencial construtivo adicional e para alterações de uso de imóveis, com o objetivo de promover o crescimento urbano de forma planejada e sustentável.
A nova regulamentação define os critérios para solicitação dos benefícios junto à Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp), além da metodologia de cálculo da contrapartida financeira, formas de pagamento e procedimentos administrativos. As regras também se aplicam a parcelamentos do solo, como desmembramentos e reparcelamentos que envolvam edificações existentes.
No caso da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o valor da contrapartida será calculado com base no Custo Unitário Básico (CUB) médio divulgado pelo Sinduscon Grande Florianópolis, considerando a destinação do empreendimento (residencial, comercial ou mista) e o valor vigente no mês da emissão do alvará. Já para a Outorga Onerosa de Alteração de Uso, o pagamento corresponderá a 5% do valor venal do terreno na data da aprovação do projeto.
O decreto também prevê incentivos para pagamento à vista da OODC. Os descontos serão de 10% para contrapartidas de até R$ 500 mil, 20% para valores entre R$ 500 mil e R$ 2 milhões e 30% para montantes superiores a R$ 2 milhões.
Nos casos em que o valor ultrapassar o equivalente a 500 CUBs, será permitido o parcelamento em até 36 vezes, mediante entrada correspondente a esse limite e parcelas mínimas de R$ 100 mil, corrigidas pelo CUB. O parcelamento será formalizado por meio de Termo de Compromisso.
Após a quitação da contrapartida, o empreendedor receberá o Certificado de Outorga Onerosa do Direito de Construir ou de Alteração de Uso, documento que registrará oficialmente o potencial construtivo adicional concedido ou a nova destinação autorizada para o imóvel.
Outra novidade é a possibilidade de substituir o pagamento em dinheiro por obras públicas, doação de imóveis ou investimentos em equipamentos públicos, desde que haja equivalência econômica, aprovação da Secretaria de Urbanismo e alinhamento às prioridades do município.
Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente ao Fundo Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos e deverão financiar ações previstas no Plano Diretor. A definição dos investimentos será feita por uma comissão composta pelas secretarias de Urbanismo e Serviços Públicos, Governo e Planejamento e Assuntos Estratégicos.
O decreto também determina o monitoramento permanente da aplicação dos instrumentos urbanísticos, com registro de informações sobre áreas construídas, potencial construtivo adquirido, alterações de uso e valores arrecadados, ampliando a transparência e o controle das operações.
Segundo o secretário de Urbanismo e Serviços Públicos, Michael Rosanelli, a regulamentação fortalece a implementação do novo Plano Diretor ao oferecer maior segurança jurídica aos empreendedores e garantir que os recursos obtidos retornem à população por meio de obras e melhorias na infraestrutura urbana.
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